PCC e CV deveriam ser classificados como terroristas? Especialistas avaliam

Em uma reunião com o governo de Donald Trump, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Brasil afirmaram que as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas.

As autoridades brasileiras explicaram aos norte-americanos que a atuação das facções não envolve crime de ódio ou religioso, mas sim a obtenção de lucro por meio do tráfico de armas e de drogas.

A CNN ouviu alguns especialistas sobre qual seria a classificação mais apropriada para essas organizações. O ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Coronel José Vicente, explicou que a mobilização das estruturas de controle é permanente no crime organizado e apenas temporárias para o terrorismo.

No crime organizado os problemas são constantes, variados, presentes em praticamente todo o território nacional e desgastantes para as estruturas policiais e até políticas. A organização terrorista não tem interesse em dominar e/ou permanecer em territórios como ocorre em várias modalidades do crime organizado.


Coronel José Vicente

O Coronel ressalta que, diferente do crime organizado, a organização terrorista produz ataques para alarmar a população e chamar atenção para sua causa, sem pretensão de ganhos financeiros contínuos.

“Temos elevado grau de expansão territorial com permanência e controle armado em muitos territórios, influência extensa em presídios e crimes urbanos variados, cooptação de agentes públicos, invasão em negócios regulares para lavagem de dinheiro e novas fontes de lucros, além de crescentes conexões com máfias internacionais”, explica ao analisar a atuação das facções no Brasil.

Coronel Fernandes, professor de ciência política do Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar de São Paulo, diz que é possível enxergar semelhanças com o terrorismo em ações antigas das facções. “Os ataques do PCC em 2006 visavam atingir o estado, com fundamento político, utilizando táticas de guerrilhas e terroristas”. Porém, ele afirma que, de acordo com a definição da Lei Antiterrorismo, não é possível enquadrar as organizações dessa forma.

O Artigo 2 da Lei 13.260/2016 define que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O professor da PMESP afirma que a lei brasileira é incipiente e que outras questões deveriam ser consideradas para classificar o terrorismo. “O modus operandi é semelhante: escolhe alvos, tem natureza indiscriminada, imprevisibilidade, arbitrariedade, gravidade, gerando insegurança e medo e pelo caráter amoral das ações”.

Apesar da constância de confrontos entre a polícia e criminosos em comunidades no Rio de Janeiro, o especialista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Rafael Alcadipani, enfatiza que, pela definição legal, as facções brasileiras não são terroristas. “Terrorismo envolve crimes de natureza ideológica, ódio ou religiosos. Porém, de fato, as facções praticam atos de terror, como assistimos no Rio de Janeiro”.

Os especialistas ainda citam que uma mudança na classificação das organizações criminosas poderia gerar impactos negativos ao Brasil. “Iria fragilizar o país, podendo acarretar em sanções, problemas no sistema bancário e até ações militares dos Estados Unidos em território brasileiro. Não seria algo adequado”, afirma Alcadipani.

Segundo o Coronel Fernandes, setores da economia também poderiam ser prejudicados. “A presença de uma organização terrorista pode afastar turistas, empresas e indústrias que poderiam entrar no Brasil, mas que evitam um ataque e um eventual prejuízo”.

“Classificar o PCC e o CV como organizações terroristas apenas ajudaria a agravar penas e os processos criminais“, pontua o Coronel José Vicente.

Ele defende que a legislação brasileira deveria tipificar condutas criminosas como terroristas. Ou, ao menos, dar um tratamento similar ao chamado “terrorismo criminal”, que são os atos de terror praticados pelas organizações criminosas.

“Seriam para os casos de ataques combinados que afetam gravemente atividades críticas, como transportes, funcionamento de hospitais, escolas, sedes de poder e unidades policiais, além de ataques a autoridades, fechamento de áreas públicas e uso de armas de guerra em ações criminosas”, explica o Coronel.

Este conteúdo foi originalmente publicado em PCC e CV deveriam ser classificados como terroristas? Especialistas avaliam no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.