
Mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal poderão ter acesso mais rápido ao aluguel social, com a simples apresentação do boletim de ocorrência. É o que propõe o Projeto de Lei nº 1339/2024, de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB), que pretende flexibilizar os critérios atuais e garantir mais proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Hoje, para receber o auxílio mensal de R$ 600, a interessada precisa apresentar uma medida protetiva vigente e um relatório técnico que comprove vulnerabilidade social, emitido pelas unidades de assistência da Secretaria da Mulher. A proposta da parlamentar visa permitir que o acesso ao benefício ocorra de forma imediata após o registro da denúncia, sem que a vítima precise, necessariamente, aguardar esses documentos complementares.
“Quando a mulher registra o boletim de ocorrência, muitas vezes ela não aceita ir para uma Casa Abrigo, mas também não tem para onde voltar. Se houver a possibilidade de recorrer ao aluguel social nesse momento, certamente aumentamos as chances de ela romper o ciclo de violência”, justificou Doutora Jane, durante aprovação do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), em dezembro de 2024.
O relator da proposta, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), também defendeu a iniciativa. “Ao antecipar o acesso ao benefício, buscamos evitar que essas mulheres permaneçam em ambientes inseguros, assegurando condições mínimas de dignidade para que possam recomeçar suas vidas com mais autonomia”, pontuou.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais, de Orçamento e de Constituição e Justiça antes de ser apreciado em plenário.
Investimento público
De acordo com dados do Portal da Transparência do GDF, a Secretaria da Mulher destinou, até 28 de abril de 2025, o total de R$ 319,2 mil ao pagamento do aluguel social, o que equivale à liberação de 532 parcelas de R$ 600 neste ano. O benefício foi oficialmente regulamentado no segundo semestre de 2024, por meio do Decreto nº 45.989/2024 e da Portaria nº 131/2024.
Ainda conforme a regulamentação vigente, o auxílio tem duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da situação da beneficiária. Em 2024, não houve registro de pagamento do benefício, segundo o mesmo portal.
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