A Polícia Militar do Ceará (PMCE) manteve a sanção administrativa de dois dias de permanência disciplinar aplicada à soldado Mayara Kelly Mota Gomes da Silva após a análise de seu recurso. A policial havia sido punida por postar vídeos em sua conta pessoal no Instagram onde aparecia fardada, lavando uma viatura e ensinando como fazer um torniquete.
A decisão, publicada no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 072, de 22 de abril de 2025, não acolheu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa da policial. O Subcomandante Geral da PMCE, responsável pela decisão, considerou que a defesa não apresentou fatos ou argumentos novos que modificassem a decisão punitiva anteriormente imposta.
A sanção inicial de dois dias de permanência disciplinar, que obriga a militar a ficar aquartelada, foi aplicada sob a alegação de que Mayara Kelly teria transgredido normas disciplinares previstas no art. 8º, inc. XV, XXVII e XXVIII, art. 13º §1º, inc. X, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará).
Em seu recurso, a defesa argumentou que as condutas da policial não configuravam as transgressões apontadas. Quanto ao vídeo do torniquete, a defesa destacou seu caráter de utilidade pública, informativo e educativo, originado da experiência da policial com seu irmão, um sargento da PM baleado que sobreviveu graças ao uso de um torniquete.
Sobre o vídeo lavando a viatura, a defesa afirmou que o objetivo era enaltecer o trabalho das mulheres nas polícias militares, ressaltando que Mayara tinha a responsabilidade legal de lavar a viatura como motorista.
A defesa também alegou que os vídeos não publicaram fatos, documentos ou assuntos administrativos que prejudicassem ou concorressem para o desprestígio da instituição, conforme previsto no art. 13, inc. X. Argumentou ainda que a liberdade de expressão dos militares, embora mitigada, não proíbe a divulgação de conteúdos como os publicados por Mayara, que retratavam a rotina profissional sem natureza técnica ou administrativa sensível e sem causar prejuízo à corporação.
Foi mencionada a Portaria Interministerial nº 2/2010, que estabelece diretrizes de valorização da dignidade, liberdade de expressão e imagem social dos profissionais da segurança pública. A defesa também apontou para uma quebra da isonomia, alegando que outros policiais homens fizeram vídeos de conteúdo semelhante sem serem punidos.
-
1 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
2 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
3 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
-
4 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
5 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
6 de 6Mayara Kelly Melo Mota foi alvo de outra apuração sobre uso de redes sociais • Redes Sociais
-
No entanto, a PMCE, na decisão do recurso, considerou as determinações dos Boletins do Comando-Geral nº 103/2019 e nº 074/2020, que regulamentam a atuação da PMCE nas redes sociais e a obrigatoriedade de autorização prévia para divulgação de informações ou conteúdos que envolvam a corporação, seu uniforme e operações.
A PMCE argumentou que a divulgação de vídeos fardada, ainda que com intenção educativa ou motivacional, viola normas internas. O órgão considerou que o art. 13, § 1º, inciso X, não se restringe apenas à divulgação de informações sensíveis, mas abrange condutas que possam causar desprestígio à Corporação, e que o uso inadequado do uniforme e a exposição pública desnecessária podem ser interpretados como lesivos à imagem institucional.
A alegação de violação aos direitos humanos com base na Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 2/2010 foi considerada improcedente, pois a portaria não autorizaria condutas contrárias às normas disciplinares. A PMCE também justificou a proporcionalidade da sanção, levando em consideração a natureza, gravidade e motivos do fato, além de atenuantes e agravantes, incluindo uma sanção disciplinar anterior de repreensão sofrida pela policial em janeiro de 2024.
A defesa da policial já havia manifestado surpresa com a punição inicial, classificando-a como equívoco interpretativo e excesso de rigor. O advogado de Mayara Kelly também mencionou um inquérito policial militar (IPM) arquivado em 2022 por conta de uma postagem nos stories do Instagram, alegando uma possível perseguição contra a policial.
Após o posicionamento da Polícia Militar, ele disse receber “com profunda frustração a decisão” da PMCE que manteve a punição disciplinar da Soldado.
“Não houve desrespeito, crítica ou qualquer exposição negativa ou potencialmente negativa à instituição. Ao contrário, as postagens exaltam a dedicação da mulher policial e valorização do serviço público”, afirmou a defesa em nota à CNN.
Com a decisão de não provimento do recurso, a sanção de dois dias de permanência disciplinar para a SD PM Mayara Kelly Mota Gomes da Silva está mantida. O Comandante da 1ªCia/11ºBPM deverá notificar pessoalmente a policial e seu defensor legal sobre a decisão.
“A decisão do Comando ignora argumentos relevantes da defesa, por ampliar indevidamente o sentido da norma disciplinar e aplicá-la de forma seletiva, já que inúmeros policiais utilizam redes sociais para divulgar suas rotinas diárias de trabalho”, também apontou o advogado.
A defesa da Soldado afirmou que recorrerá, por todos os meios legais, para corrigir o que ela classifica como “injustiça” [a decisão da Polícia Militar].
Este conteúdo foi originalmente publicado em PM mantém detenção de policial punida por lavar viatura no Ceará no site CNN Brasil.