Novo decreto exige entrevista domiciliar para Auxílio-Gás e Bolsa Família; entenda!

Famílias compostas por uma única pessoa, tanto as que desejam ingressar quanto as que já recebem o Auxílio-Gás ou Bolsa Família, precisarão passar por uma entrevista domiciliar para atualizar ou realizar seu cadastro. A mudança foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio de um decreto publicado na última quinta-feira (27), que entrou em vigor imediatamente. A medida também se aplica àqueles que já recebem os benefícios e necessitam atualizar seus dados no Cadastro Único (CadÚnico).

No entanto, o MDS esclareceu que a exigência de entrevista domiciliar não se aplica a populações específicas, como indígenas, quilombolas, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua ou ex-trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Mudanças também no Bolsa Família

Além das novas regras para o Auxílio-Gás, o decreto trouxe ajustes significativos também para o Bolsa Família. A partir de segunda-feira (24), as famílias compostas por uma única pessoa também devem passar pela entrevista domiciliar para se inscrever ou atualizar dados no programa. Essa medida se aplica tanto aos novos beneficiários quanto aos já cadastrados. O MDS se comprometeu a regulamentar os procedimentos detalhados para o processo de entrevista, especialmente para aqueles que já recebem o auxílio.

Apesar do corte de R$ 7,7 bilhões no orçamento do Bolsa Família para 2025, o governo justificou as alterações como uma maneira de melhorar o controle dos benefícios e evitar fraudes.

Regra de Proteção sofre alterações

O decreto também promoveu mudanças na chamada Regra de Proteção, que garante a continuidade do pagamento do Bolsa Família para famílias que experimentam aumento de renda. Anteriormente, se a renda per capita de uma família subisse para até meio salário mínimo (R$ 759), o titular do benefício continuaria recebendo 50% do valor por até dois anos. Com as novas regras, o limite de renda para a aplicação da Regra de Proteção será definido por ato do ministro do MDS, que também determinará a duração do benefício.

Ainda não há uma data definida para a divulgação das novas diretrizes.

Canal de comunicação com beneficiários

O MDS reforçou que a comunicação com os beneficiários do programa será feita exclusivamente por meio de mensagens no extrato bancário ou no aplicativo do Bolsa Família. A pasta alertou que não realiza ligações telefônicas nem envia mensagens de texto ou WhatsApp solicitando dados pessoais. Caso o governo, estados ou municípios precisem utilizar outros canais, os beneficiários serão previamente avisados.

Auxílio-Gás: valores e critérios de elegibilidade

O Auxílio-Gás oferece a cada dois meses um valor equivalente ao preço médio do botijão de gás de 13 kg. Em fevereiro, o valor foi de R$ 106, destinado a 5,42 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. O próximo pagamento está previsto para abril.

Para ser beneficiário do Auxílio-Gás, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com uma renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou outro programa de transferência de renda também podem solicitar o benefício. O valor do Auxílio-Gás não é considerado como renda no CadÚnico e é pago por meio de conta bancária ou poupança social digital, com validade de 120 dias para saque.

Bolsa Família: quem pode receber e como se cadastrar

O Bolsa Família atende famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. Para calcular se uma família tem direito ao benefício, basta somar a renda total da casa e dividir pelo número de pessoas. Por exemplo, em uma família de sete pessoas, onde um membro recebe um salário mínimo (R$ 1.518), a renda por pessoa seria de R$ 216,85, o que a torna elegível para o programa.

Os beneficiários do Bolsa Família devem cumprir algumas exigências, como manter crianças e adolescentes na escola, realizar o acompanhamento pré-natal (para gestantes) e manter as carteiras de vacinação atualizadas. O MDS também anunciou que as famílias que tiveram seus benefícios cancelados por conta do limite da Regra de Proteção poderão retornar ao programa com prioridade no prazo máximo de 36 meses.

A inscrição para o Bolsa Família deve ser realizada no Cadastro Único, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) das prefeituras. Estar inscrito no CadÚnico não garante automaticamente a entrada no programa, mas é um pré-requisito para a análise de elegibilidade.

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