Automatização no IR vai facilitar processo, dizem secretários

O Ministério da Fazenda quer implementar um sistema que fará um ajuste automático de dividendos na declaração pré-preenchida para investidores estrangeiros e grandes empresas.

A medida faz parte da regulamentação da lei que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas que ganham até R$ 5 mil e visa garantir mais clareza na cobrança de tributos.

Em um almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), nesta terça-feira (25), os secretários da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, explicaram o novo sistema que será desenvolvido para automatizar o processo de ajuste tributário.

O objetivo, segundo eles, é que, ao receber a declaração pré-preenchida, o contribuinte já encontre os ajustes realizados, com os valores de tributos pagos pela pessoa jurídica sobre os dividendos, evitando que o investidor precise fazer correções manuais.

“O sistema que estamos desenvolvendo permitirá que as empresas, ao distribuir os dividendos, já tributem o valor de forma adequada. Quando o investidor for preencher sua declaração, ela virá com o ajuste automático, refletindo a tributação já feita pela empresa”, explicou Barreirinhas.

Ele seguiu dizendo que, caso o investidor tenha pago algum tributo a mais do que o devido, o sistema fará a restituição automaticamente, garantindo que o contribuinte não seja prejudicado.

Marcos Pinto destacou que essa medida facilita a vida do investidor, tornando o processo mais simples e ágil.

“A ideia é automatizar a restituição. Se houver qualquer cobrança a mais, ela será devolvida diretamente na [declaração] pré-preenchida, sem que o contribuinte precise se preocupar em corrigir os dados. O sistema garantirá que o cálculo seja feito de forma precisa, com o ajuste sendo realizado sem a necessidade de intervenção manual”, afirmou.

O modelo de tributação também será ajustado conforme as alíquotas específicas para diferentes setores. As empresas que distribuem dividendos e pagam o Imposto de Renda na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras) terão esse imposto considerado na declaração pré-preenchida.

“Tem empresas que já pagam 34%, 30% ou 28%, para proteger esses empresários a gente estabeleceu um limite. Se a empresa está pagando os 34% vamos devolver o superior para que os empresários não sejam prejudicados”, explicou Marcos Pinto.

Isso significa que, se os dividendos forem tributados na pessoa jurídica a essas alíquotas, a pessoa física poderá receber a devolução de valores pagos a mais, caso haja um pagamento excessivo.

Barreirinhas detalhou ainda que a devolução dos valores será feita de forma gradual.

“No primeiro ano, aumentaremos a faixa de isenção. No segundo ano, implementaremos a retenção na fonte, e no terceiro ano, faremos o ajuste anual, com a devolução ou o recolhimento de valores conforme a situação de cada contribuinte”, completou.

Ele também reforçou que a Receita Federal está trabalhando para garantir que o processo de ajuste seja simples e eficiente para todos os contribuintes.

“Com o sistema automatizado, o investidor não precisará se preocupar com os cálculos e o processo será feito diretamente pela empresa. Caso o valor a ser pago na pessoa física já tenha sido pago na pessoa jurídica, o ajuste será feito sem que o contribuinte precise tomar nenhuma ação”, explicou Barreirinhas.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Automatização no IR vai facilitar processo, dizem secretários no site CNN Brasil.

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