Novas regras do consignado para CLT entram em vigor hoje; veja as novidades

O Programa Crédito do Trabalhador começou a valer nesta sexta-feira (21) e promete facilitar o acesso a empréstimos com juros mais baixos para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Agora, o crédito consignado também é realidade para empregados da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e contratados por MEI.

A proposta segue um modelo já conhecido entre servidores públicos e aposentados do INSS: parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz riscos de inadimplência e permite condições de crédito mais vantajosas.

Veja o que mudou no Programa de Crédito ao Trabalhador

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão oferecer crédito consignado para trabalhadores CLT. Antes, era necessário que a empresa fizesse convênios com bancos específicos, o que limitava bastante as opções de quem precisava de um empréstimo.

Agora, as informações do trabalhador serão compartilhadas via eSocial, plataforma que centraliza dados trabalhistas. A expectativa, segundo a Febraban, é que o volume de crédito nessa modalidade ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.

Perguntas e respostas sobre o novo consignado CLT

Como solicitar o crédito?

O trabalhador pode autorizar o uso dos seus dados no site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Com isso, em até 24 horas ele receberá propostas de crédito das instituições financeiras.

A contratação pode ser feita online?

Sim! Por enquanto, a contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos.

Qual o limite de desconto no salário?

As parcelas serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEI.

E se eu já tiver um consignado? Posso migrar?

Sim! A portabilidade será liberada em duas etapas:

  • A partir de 25 de abril, dentro do mesmo banco.
  • A partir de 6 de junho, entre bancos diferentes.

O que acontece se houver demissão?

Em caso de demissão, o valor devido poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se não for suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego CLT. O contrato poderá ser renegociado diretamente com o banco.

E se eu mudar de emprego?

O novo empregador continuará fazendo os descontos em folha, através do eSocial.

Existe limite para a taxa de juros?

Não. Diferente dos consignados do INSS e do setor público, não há teto de juros para a iniciativa privada. As taxas serão definidas livremente pelos bancos.

Que dados as instituições financeiras terão acesso?

As informações compartilhadas respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os bancos poderão acessar:

  • Nome e CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem disponível para consignação
  • Verbas rescisórias em caso de demissão

Posso migrar um CDC para o consignado?

Sim. Basta procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho.

Fiz o saque-aniversário. Posso contratar?

Sim. O saque-aniversário e o consignado CLT são processos independentes.

Antes, a burocracia dificultava o acesso ao crédito consignado para CLT. As empresas precisavam ter convênio com um banco para liberar os descontos na folha de pagamento. Agora, com o uso do eSocial e a ampliação do acesso às instituições financeiras, o cenário muda completamente.

Até o final de 2024, o crédito consignado privado somava R$ 39,7 bilhões, um número ainda pequeno se comparado aos R$ 270,8 bilhões do consignado do INSS e R$ 365,4 bilhões do funcionalismo público.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.