O Programa Crédito do Trabalhador começou a valer nesta sexta-feira (21) e promete facilitar o acesso a empréstimos com juros mais baixos para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Agora, o crédito consignado também é realidade para empregados da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e contratados por MEI.
A proposta segue um modelo já conhecido entre servidores públicos e aposentados do INSS: parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz riscos de inadimplência e permite condições de crédito mais vantajosas.




Veja o que mudou no Programa de Crédito ao Trabalhador
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão oferecer crédito consignado para trabalhadores CLT. Antes, era necessário que a empresa fizesse convênios com bancos específicos, o que limitava bastante as opções de quem precisava de um empréstimo.
Agora, as informações do trabalhador serão compartilhadas via eSocial, plataforma que centraliza dados trabalhistas. A expectativa, segundo a Febraban, é que o volume de crédito nessa modalidade ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.
Perguntas e respostas sobre o novo consignado CLT
Como solicitar o crédito?
O trabalhador pode autorizar o uso dos seus dados no site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Com isso, em até 24 horas ele receberá propostas de crédito das instituições financeiras.
A contratação pode ser feita online?
Sim! Por enquanto, a contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos.
Qual o limite de desconto no salário?
As parcelas serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEI.
E se eu já tiver um consignado? Posso migrar?
Sim! A portabilidade será liberada em duas etapas:
- A partir de 25 de abril, dentro do mesmo banco.
- A partir de 6 de junho, entre bancos diferentes.
O que acontece se houver demissão?
Em caso de demissão, o valor devido poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se não for suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego CLT. O contrato poderá ser renegociado diretamente com o banco.
E se eu mudar de emprego?
O novo empregador continuará fazendo os descontos em folha, através do eSocial.
Existe limite para a taxa de juros?
Não. Diferente dos consignados do INSS e do setor público, não há teto de juros para a iniciativa privada. As taxas serão definidas livremente pelos bancos.
Que dados as instituições financeiras terão acesso?
As informações compartilhadas respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os bancos poderão acessar:
- Nome e CPF
- Tempo de empresa
- Margem disponível para consignação
- Verbas rescisórias em caso de demissão
Posso migrar um CDC para o consignado?
Sim. Basta procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho.
Fiz o saque-aniversário. Posso contratar?
Sim. O saque-aniversário e o consignado CLT são processos independentes.
Antes, a burocracia dificultava o acesso ao crédito consignado para CLT. As empresas precisavam ter convênio com um banco para liberar os descontos na folha de pagamento. Agora, com o uso do eSocial e a ampliação do acesso às instituições financeiras, o cenário muda completamente.
Até o final de 2024, o crédito consignado privado somava R$ 39,7 bilhões, um número ainda pequeno se comparado aos R$ 270,8 bilhões do consignado do INSS e R$ 365,4 bilhões do funcionalismo público.