Decreto que proíbe a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente em Teresina é contestado; entenda o impasse


Medida foi publicada neste mês e é questionada por movimento de luta pela moradia. O g1 conversou com um conselheiro da OAB-PI, que afirmou que o decreto deve respeitar princípios constitucionais e direitos adquiridos. Ocupação na Zona Sul de Teresina.
Neyara Pinheiro/TV Clube
A Prefeitura de Teresina publicou, no início deste mês, um decreto que proíbe a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente na capital. A medida é contestada pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia, que a classifica como “inconstitucional”, e o g1 explica, nesta reportagem, o impasse.
Segundo a prefeitura, a medida visa estabelecer critérios mais objetivos para esse tipo de processo, evitar golpes de especulação imobiliária e desincentivo novas ocupações.
A desapropriação é um processo pelo qual o poder público retira de um proprietário particular a posse de um imóvel ou terreno para destiná-lo a um uso de interesse coletivo e social, como a criação de áreas residenciais, hospitais, escolas, entre outros.
✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp
Esse processo deve ocorrer mediante indenização prévia, conforme determina o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina no dia 6 de março. Segundo a gestão municipal, o decreto teve como base a existência de muitas ocupações irregulares supostamente incentivadas por proprietários de terras interessados em lucrar com indenizações.
“Estamos proibidos, no município de Teresina, de conceder qualquer indenização para áreas ocupadas após o decreto. Isso vai prevenir golpes de indenizações e disciplinar as questões de ocupações irregulares”, afirmou João Pádua, o superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU-Leste).
Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
Ainda de acordo com a prefeitura, outro problema são ocupações voltadas para a especulação imobiliária, quando um terreno ou imóvel é adquirido com a intenção de ser vendido ou alugado futuramente a um preço mais alto.
Para evitar esse tipo de prática, o decreto prevê a suspensão de investimentos públicos em áreas ocupadas irregularmente. “Quando investimos nessas áreas, acabamos incentivando a especulação imobiliária. Por isso, a prefeitura tomou essa decisão, pensando no bem do município e no desenvolvimento de Teresina”, acrescentou o superintendente.
Movimento alega que decreto fere lei federal
O Movimento Nacional de Luta pela Moradia contestou a decisão da prefeitura e afirmou que o decreto é “inconstitucional”, pois, segundo a entidade, a administração municipal não pode impedir um direito garantido pela Constituição.
“Temos amparo legal. A prefeitura não pode simplesmente editar um decreto que afeta toda uma população. Ainda há muitos bairros em Teresina que sequer foram regularizados, como a Vila Ladeira do Uruguai. Ou seja, ainda temos luta para regularizar muitas áreas, e a prefeitura cria um decreto que impede até mesmo o direito à iniciativa de novas regularizações”, afirmou Anísia Teixeira, diretora do movimento em Teresina.
Além disso, o movimento questiona os critérios utilizados pelo município para determinar quando uma área pode ser desapropriada.
“Eles falam em especulação imobiliária, que de fato acontece em alguns casos, mas como eles fiscalizam isso? Como definem o que é para uso social e o que é apenas para lucro? Não há clareza nesse processo”, completou Anísia.
Decreto deve respeitar princípios constitucionais e direitos adquiridos
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Ian Cavalcante, explicou que o decreto não infringe nenhuma regra constitucional e que a prefeitura tem autonomia para definir as áreas que podem ou não ser desapropriadas e receber investimentos públicos.
No entanto, segundo o especialista, a aplicação do decreto deve seguir critérios objetivos para evitar conflitos judiciais e que a decisão dependerá de como as ocupações são feitas e para qual finalidade.
“O município pode restringir desapropriações, desde que respeite os princípios constitucionais e os direitos adquiridos. É importante destacar que existem dois tipos de ocupações: aquelas em que as pessoas realmente necessitam do local para fins sociais e aquelas motivadas exclusivamente por interesses financeiros. Se for o segundo caso, a prefeitura pode, sim, vetar investimentos. No entanto, se a ocupação tiver caráter social, será necessária uma avaliação mais criteriosa”, concluiu Cavalcante.
Teresina tem mais de 300 áreas de ocupação irregular, afirma movimento
*Estagiário sob supervisão de Lucas Marreiros.
📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí
📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X
VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
Adicionar aos favoritos o Link permanente.