Imposto de Renda 2025: saiba tudo o que pode ser descontado

Se você está preenchendo a declaração completa do Imposto de Renda 2025 e tem dúvidas sobre o que pode ser descontado, saiba que é possível deduzir uma série de despesas, desde educação e saúde até contribuições à previdência privada (PGBL). A seguir, veja quais gastos são aceitos pela Receita Federal e os limites para cada um.

Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Confira as principais deduções permitidas pela legislação do IRPF 2025:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente no ano.
  • Pensão alimentícia: desde que estabelecida por decisão judicial.
  • Despesas médicas: com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de valor, mas devem ser comprovadas.
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependentes). Vale para educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante.
  • Doações incentivadas: para projetos culturais ou esportivos. O limite é de 3% do imposto devido para cada tipo de projeto e 6% no total.
  • Contribuição ao INSS e previdência privada PGBL: no caso do PGBL, o limite é 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Aluguel: apenas na hipótese de sublocação do imóvel.

Os gastos com instrução possuem um limite de R$ 3.561,50 por pessoa, tanto para o contribuinte quanto para os dependentes. Não importa o tipo de ensino — infantil, fundamental, médio ou superior — o limite é o mesmo.

Quem contribui para um plano PGBL pode deduzir até 12% da renda tributável. Ou seja, se o rendimento anual for de R$ 100 mil, a dedução máxima será de R$ 12 mil. Só valem contribuições feitas pelo próprio contribuinte, para si mesmo ou para um dependente.

Como funciona a dedução de despesas médicas?

As despesas médicas não têm limite de valor, mas exigem comprovação detalhada. Podem ser deduzidos:

  • Pagamentos para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais.
  • Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.
  • Planos de saúde e internações em hospitais (não valem clínicas de repouso, a menos que sejam reconhecidas como hospital).
  • Despesas com pessoas com deficiência, desde que haja laudo médico.
  • Gastos com alimentandos, desde que determinados judicialmente.

É fundamental guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, incluindo CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.

Quais documentos são necessários para comprovar as deduções?

Os documentos obrigatórios incluem:

  • Notas fiscais ou recibos, com nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Comprovantes de pagamento (extratos bancários ou comprovantes de transferência).
  • Laudos médicos, quando necessário.
  • Decisões judiciais ou acordos homologados, para comprovar pensão alimentícia.

No caso de dependentes, é preciso comprovar o vínculo familiar, conforme as regras da Receita Federal.

Veja dicas para não esquecer nenhuma dedução

A Receita Federal não avisa se você deixou de lançar alguma dedução. O contribuinte precisa estar atento para aproveitar todos os descontos legais. Caso tenha dúvidas, consultar um contador ou advogado tributário pode ajudar a aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar.

Quem prefere não lidar com todos os comprovantes pode optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

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