Comcap é condenada a pagar R$ 1 milhão em indenizações trabalhistas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap) a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos devido ao não cumprimento de normas trabalhistas essenciais. A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), que denunciou a falta de readaptação dos empregados acidentados e a imposição de jornadas de trabalho excessivas. A decisão foi proferida na quarta-feira (12).

O processo teve início em 2018, depois que o MPT-SC recebeu denúncias de que a Comcap vinha negligenciando a readaptação de seus empregados após acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Em vez de proporcionar novas funções aos trabalhadores após alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autarquia frequentemente optava pela demissão desses profissionais.

Nos inquéritos civis instaurados pelos Procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sardá e Keilor Mignoni, ficaram comprovados jornadas de até 15 horas e 30 minutos para os garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.

As investigações do MPT também apontaram muitos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados com empregados da empresa. Só no período de 2013 a 2016 ocorreram cerca de 1.300 acidentes de trabalho na Companhia, que na época emprega aproximadamente 2 mil trabalhadores.

Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis já havia condenado a Comcap em 2022, destacando que as práticas da autarquia estavam em desacordo com as normas constitucionais de proteção ao trabalho. A juíza Zelaide de Souza Phillippi, responsável pela sentença, considerou que “tais práticas causavam um dano social considerável, que necessitava ser reparado”.

Apesar de a Comcap ter tentado reformar a decisão, alegando que sua atuação voltada para a saúde dos trabalhadores e o fornecimento de equipamentos de proteção individual minimizavam os danos, o relator do caso na 4ª Turma do TRT-SC, Juiz Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, manteve a condenação. O magistrado destacou que “a jornada excessiva representava um risco à segurança e saúde dos trabalhadores e que a Comcap precisava adotar práticas empresariais que garantissem o fiel cumprimento das normas trabalhistas, especialmente no que se refere à jornada de trabalho e à readaptação dos empregados acometidos por acidentes ou doenças ocupacionais”.

O MPT-SC, ajuizou a ação civil pública com o propósito de proteger os direitos dos trabalhadores, zelando pelas condições de trabalho dignas e justas, conforme preconiza a legislação trabalhista.

A decisão, que ainda pode ser objeto de recurso, de acordo com o Procurador Sandro “reforça o papel do Ministério Público do Trabalho como um agente essencial na fiscalização e na promoção de justiça no ambiente de trabalho”.

A Sessão de julgamento da 4ª Turma foi transmitida ao vivo pelo canal do TRT-SC no YouTube

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