É possível deserdar os filhos, como fez Cid Moreira? Entenda!

O apresentador Cid Moreira e seus filhos, Roger e Rodrigo Moreira, enfrentaram uma disputa pública nos últimos anos, e essa tensão chegou ao auge com a revelação do testamento do jornalista.

Moreira, que faleceu na última quinta-feira (3/10), aos 97 anos, deixou fora de sua herança seus dois filhos, Rodrigo e Roger. A informação foi confirmada ao jornal Folha de S. Paulo pelo advogado da viúva Fátima Sampaio, que garantiu a exclusão dos filhos do testamento.

Segundo o advogado Davi de Souza Saldaño, “Cid Moreira manifestou em testamento público, motivadamente, a vontade de deserdar os dois filhos, com base na indignidade prevista no Código Civil brasileiro, excluindo-os da sucessão.” O advogado ainda ressaltou que o testamento era atualizado anualmente com laudos médicos que atestavam a plena capacidade civil do apresentador.

Mas o direito dos filhos à herança pode ser retirado dessa forma?

É algo difícil de ser colocado em prática, introduz o advogado especialista em governança familiar Geraldo Gonçalves. Quando alguém morre sem ter oficializado um testamento, seus bens automaticamente se tornam posse dos descendentes, a não ser que a pessoa tenha cometido um crime já provado contra o morto.

A indignidade dos herdeiros é algo previsto em lei, segundo a qual os filhos podem ser privados da herança se:

Tiverem tentado matar ou matado os pais, cônjuges dos pais ou outros parentes com direito à herança;
Houverem acusado caluniosamente os pais na Justiça ou cometido crimes contra a honra deles;
Impediram, com uso de fraude ou violência, que os pais usufruíssem dos bens.

Se não há um crime dessa natureza e, mesmo assim, a pessoa não deseja que a herança seja repassada aos descendentes, precisa registrar essa vontade em vida.

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