5 milhões de brasileiros podem ter seu título de eleitor cancelado pelo TSE

Mais de 5 milhões de eleitores em todo o Brasil correm o risco de ter o título de eleitor cancelado caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio, prazo final para a regularização.

Até o momento – com apenas três dias para a finalização do prazo – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que apenas 145 mil pessoas corrigiram as pendências eleitorais desde o início do processo, em 7 de março.

A região Sudeste concentra a maior parte dos eleitores com pendências, representando 45,39% do total. Em seguida, estão as regiões Nordeste (19,67%), Sul (16,33%), Centro-Oeste (9,50%) e Norte (7,64%). Pessoas que moram no exterior correspondem a 1,44% dos casos de regularização pendentes.

São Paulo

Apenas em São Paulo, o número de eleitores que podem perder seu título é de 1.326.941 pessoas, representando a maior região do sudeste com pendências eleitorais.

Este total é superior ao número de eleitores com problemas eleitorais em toda a região Nordeste, que soma 1.009.162 eleitores, distribuídos entre os nove estados da região: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Além disso, ao fazer um recorte maior no Estado de São Paulo, em 62 municípios nenhuma pessoa com pendência negativa foi regularizar a sua situação, somando 3.136 pessoas em situação irregular.

De 1.326.941 faltosos nos últimos três pleitos, apenas 32.780 eleitores paulistanos se regularizaram, isso corresponde a aproximadamente 1,93% de eleitores regulares.

Atualmente, o eleitorado de São Paulo corresponde a mais de 34 milhões de pessoas. Já no Brasil inteiro o número é de 159 milhões de brasileiros aptos a votar, ou seja, São Paulo corresponde a aproximadamente 21% do eleitorado, sendo o maior colégio eleitoral do país.

Como regularizar

O TSE alerta que o prazo para a regularização se encerra em 6 dias, ela é fundamental para garantir a participação nas próximas eleições.

A Justiça eleitoral orienta que os eleitores acessem, até o dia 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista de títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Para casos de quitação de multa o pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão); Para falecidos os parentes ou representantes podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor.

Cadastro eleitoral

Consideram-se eleitores faltosos aqueles que não tenham votado, nem justificado a falta e que também não tenham pago a multa referente a ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica o número de pessoas pendentes, esse método chamado de depuração é realizado com o objetivo de manter o cadastro nacional do eleitorado em dia.

Caso o eleitor não regularize, está sujeito a alguns impedimentos no país, como por exemplo: não poder tomar posse em concurso público; não poder emitir passaporte ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); não poder renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficiais; não poder participar de concorrência pública e não praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

  1. eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  2. pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  3. casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A seguir entenda os diferentes cenários:

Quantidade de eleitores irregulares por regiões:

  • Região Sudeste: 2.331.705 (45,39%)
  • Região Nordeste: 1.009.162 (19,67%)
  • Região Sul: 834.653 (16,33%)
  • Região Centro-Oeste: 487.626 (9,50%)
  • Região Norte: 392.274 (7,64%)
  • Pessoas no exterior: 74.188 (1,44%)

Total: 5.129.608 pessoas

Quantidade de eleitores irregulares por estados:

Região Sudeste:

  • Espírito Santo: 116.267
  • Minas Gerais: 499.425
  • Rio de Janeiro: 389.072
  • São Paulo: 1.326.941

Região Nordeste:

  • Alagoas: 83.041
  • Bahia: 259.195
  • Ceará: 133.638
  • Maranhão: 150.600
  • Paraíba: 68.889
  • Pernambuco: 154.306
  • Piauí: 61.321
  • Rio Grande do Norte: 54.936
  • Sergipe: 43.236

Região Sul:

  • Paraná: 336.022
  • Rio Grande do Sul: 305.805
  • Santa Catarina: 192.826

Centro-Oeste:

  • Brasília (Distrito Federal): 40.930
  • Goiânia: 247.870
  • Mato Grosso do Sul: 89.924
  • Mato Grosso: 108.902

Região Norte:

  • Acre: 22.749
  • Amazonas: 73.578
  • Amapá: 24.066
  • Pará:164.229
  • Rondônia: 64.009
  • Roraima: 12.311
  • Tocantins: 31.332

Fonte: Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral / Dados de 16.05.2025

Este conteúdo foi originalmente publicado em 5 milhões de brasileiros podem ter seu título de eleitor cancelado pelo TSE no site CNN Brasil.

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