Mais de 35 mil eleitores de Sorocaba e Jundiaí têm até segunda-feira para regularizar título


Para isso, eles devem pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, sendo R$ 10,53 o valor total. É possível fazer o procedimento por meio do autoatendimento, aplicativo ou via PIX Título de eleitor precisa ser regularizado
TRE
Mais de 35 mil eleitores estão com o título irregular em Sorocaba (SP) e em Jundiaí (SP). Eles têm até segunda-feira (19) para regularizar o documento com a Justiça Eleitoral nas duas cidades. Esses eleitores não votaram nos últimos três pleitos eleitorais.
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Conforme Justiça Eleitoral, são 22.185 eleitores nessa situação em Sorocaba, isto é, não compareceram nos três últimos pleitos. Desde a última eleição, apenas 585 pessoas compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar o título.
Na cidade, a faixa etária com o maior número de faltosos é formada por pessoas entre 25 e 29 anos, com 5.044 faltosos.
Já em Jundiaí, de acordo com os dados, são 13.644 na mesma situação. Desde as eleições, apenas 388 pessoas regularizam os documentos.
Ainda conforme os dados, homens, entre 25 e 29 anos, e com ensino médio completo são os mais faltosos em Jundiaí.
Prazo está acabando
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Reprodução/TV Cabo Branco
Os eleitores que não quiserem ter o título cancelado automaticamente têm até segunda-feira para regularizar a situação e devem pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, sendo R$ 10,53 o valor total. É possível fazer o procedimento por meio do autoatendimento, aplicativo ou via PIX.
O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto.
O título cancelado ou irregular impede o eleitor de atualizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros fatores.
Caso o eleitor esteja com pendência, mas já tenha justificado voto ou pagado a multa, o TRE orienta que a pessoa vá ao cartório eleitoral, levando os comprovantes de votação ou justificativa do pagamento da multa e documento oficial com foto para fazer a baixa no sistema.
Se o eleitor tiver alguma deficiência que o impossibilite de cumprir suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer a isenção da sanção por ausência às urnas.
É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
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