O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do cidadão turco-brasileiro Mustafa Göktepe, preso em abril por decisão do magistrado após a Turquia pedir extradição.
Dino embasou a decisão em informação dada pelo Ministério da Justiça sobre a origem brasileira de Göktepe. Segundo a Constituição, nenhum cidadão do Brasil deverá ser extraditado em caso de crime comum “praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.
Na quarta-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela soltura do turco-brasileiro. Após recurso da defesa, a PGR afirmou que Göktepe é naturalizado brasileiro desde 2012.
O crime cometido por ele teria ocorrido em 2017, ou seja, após a naturalização. Portanto, ele não pode ser extraditado.
A prisão foi pedida pelo governo Turco, que acusa Göktepe de fazer parte da cadeia de comando de uma organização terrorista armada contra a gestão de Recep Erdogan.
Para o pedido de revogação da prisão, a defesa disse ainda que o cenário político na Turquia representa “grave risco de violação a direitos humanos”. Segundo os advogados, se Göktepe fosse extraditado, não teria “garantias de independência e imparcialidade no sistema judicial turco”. Os argumentos foram acatados pela PGR.
O advogado de defesa Beto Vasconcelos afirmou que Dino “fez justiça com a revogação da prisão”.
“Seguiremos com a defesa e temos confiança que, ao final, a extradição pedida pelo governo turco será negada por se tratar de perseguição política para submissão a tribunais de exceção e violações de direitos fundamentais”, disse.
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