Governo estabelece novas normas para importação de resíduos sólidos

Após pressão do setor de reciclagem e catadores, o governo federal revogou um decreto que havia flexibilizado a importação de resíduos sólidos por indústrias brasileiras e publicou uma nova norma que retira a lista de produtos autorizados, bem como estabelece uma regulamentação específica que ainda será publicada.

O decreto anterior apresentava uma lista de resíduos sólidos autorizados para importação pela indústria brasileira, o que provocou reação de associações e representantes dos catadores.

Após sucessivas reuniões com os ministérios envolvidos e entidades nacionais da categoria, o governo optou por revogar a norma anterior e publicar um novo decreto.

O novo decreto autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a impor limites quantitativos para a importação desses resíduos, com base em critérios como reciclabilidade, demanda da indústria nacional, impactos ambientais e efeitos sobre o trabalho de catadoras e catadores organizados em cooperativas e associações.

Além disso, a lista deverá observar outras proibições e também os seguintes critérios técnicos:

I — viabilidade econômica e competitividade da indústria de transformação que utilize resíduos passíveis de utilização como insumos em seus processos produtivos;
II — disponibilidade para aquisição no mercado nacional do resíduo como insumo industrial;
III — reciclabilidade e demanda efetiva de utilização do resíduo pela indústria nacional;
IV — impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
V — potenciais impactos ambientais; e
VI — grau de pureza do resíduo.

“Estima-se que haverá redução de mais de 90% da importação de materiais que constituem grande parte da renda dos catadores brasileiros — papelão, vidro, plástico pet, alumínio e ferro. A medida também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação”, afirma o governo.

O decreto também proíbe o uso de Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e Certificados de Crédito de Massa Futura em operações de importação de resíduos. Esses instrumentos só podem ser emitidos a partir de resíduos gerados dentro do território nacional.

Proibições que continuam

Apesar de revogar a norma publicada em abril, o novo decreto mantém algumas proibições. Continua vetada a importação de rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e materiais que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

A norma também restringe a importação de resíduos para finalidades que não envolvam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais.

Um dos trechos do decreto, determina que as indústrias deem preferência aos resíduos existentes no mercado brasileiro.

“A indústria que utilize resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular”, afirma o decreto.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo estabelece novas normas para importação de resíduos sólidos no site CNN Brasil.

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