Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para regularizar sua situação com o Fisco. A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio. A obrigatoriedade vale para todos os cadastrados no regime, incluindo aqueles que não obtiveram receita ao longo do ano.
Na declaração, o empreendedor deve informar o total de rendimentos obtidos com atividades de venda de produtos ou prestação de serviços no ano anterior. O limite de faturamento para continuar como MEI é de R$ 81 mil anuais, ou proporcional ao tempo de atividade caso o CNPJ tenha sido aberto durante 2024.



A obrigatoriedade da entrega também vale para quem encerrou o CNPJ no decorrer do ano passado. Nesses casos, é necessário declarar os valores referentes aos meses de funcionamento do negócio até a baixa definitiva.
O envio da declaração fora do prazo gera multa automática no valor mínimo de R$ 50. O boleto com a penalidade é gerado no momento da transmissão da DASN-SIMEI e pode ser impresso junto ao comprovante de entrega. Entretanto, a Receita Federal concede desconto de 50% no valor da multa caso o pagamento seja realizado dentro de 30 dias.
Como fazer
- Acesse o site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar
- Marque o ano a que se refere a sua Declaração
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.