1º de maio: Quais os direitos de quem trabalha?

Você aí, já sonhando com o feriadão prolongado do Dia do Trabalhador, pode comemorar, mas só se estiver no time dos que foram dispensados! Isso porque, apesar de ser um feriado nacional, o 1º de maio não será sinônimo de descanso para todo mundo. Em muitas áreas, como saúde, segurança e transporte, o trabalho continua firme e forte.

Mas calma, a galera que tiver que bater ponto não ficará sem recompensa. Segundo Priscila Moreira, advogada trabalhista do Abe Advogados, se houver previsão em lei ou em acordo coletivo, o funcionário pode ser convocado a trabalhar. E quando isso rola, a compensação vem, ou pagamento em dobro ou folga em outro dia.

“Tudo depende do que está acordado em convenção coletiva ou entre patrão e empregado. Pode até entrar no banco de horas, mas, se não houver nada escrito, o ideal é negociar”, explica Priscila.

Agora, atenção! Se você for convocado para trabalhar no feriado e decidir ignorar sem dar satisfação, prepare-se para o prejuízo. A falta não justificada gera desconto no salário e, dependendo do seu histórico na empresa, pode até render advertência, suspensão ou, em casos mais graves e reincidentes, até justa causa.

Emenda

Por outro lado, tem gente torcendo para o famoso “enforcamento” da sexta-feira acontecer. E aí? A tal “emenda de feriado” é um direito? A resposta é: depende!

Segundo o advogado Bruno Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann, não há nada na lei que obrigue o empregador a dar a sexta-feira de folga. “É uma liberalidade da empresa, mas pode rolar acordo com o funcionário”, explica ele.

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