Auditoria do TCE-PB identifica indícios de irregularidades na contratação de advogados pela Prefeitura de Bayeux


Segundo documento, prefeita não convocou nenhum aprovado do concurso para a Procuradoria do Município e ao invés disso contratou temporariamente 22 advogados e um assessor jurídico. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Divulgação/TCE-PB
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou indícios de irregularidade de que a Prefeitura de Bayeux não convocou nenhum dos aprovados de um concurso público homologado em 2024 para a Procuradoria do Município e que, ao invés disso, contratou de forma temporária em 2025 um total de 22 advogados e um assessor jurídico.
As investigações foram iniciadas após uma denúncia ser protocolada na corte de contas, que questionava justamente a contratação indevida e desproporcional de servidores comissionados enquanto simplesmente ignorava os concursados aprovados.
Segundo os auditores, os municípios não possuem obrigação de instituir uma Procuradoria Municipal, mas ao fazer isso precisam respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que são previstas na Constituição Federal.
Diante da conclusão apresentada pelos auditores, o conselheiro substituto do TCE-PB, Renato Sérgio Santiago Melo, deu à prefeita de Bayeux Tarcyanna Leitão um prazo improrrogável de 20 dias para que ela apresente defesa e possa contestar as informações que estão no relatório.
Só depois desse prazo é que o relator deve julgar o mérito da questão.
Procedência parcial
O relatório da auditoria do TCE-PB defende que a sim irregularidades na ausência de nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura de Bayeux e excesso de contratação por excepcional interesse público de advogados e assessores jurídicos.
A denúncia inicial, entretanto, era mais ampla e questionava outros dois pontos: a legalidade de o procurador-geral adjunto ser cargo comissionado e a legalidade do projeto de lei complementar de 2025, aprovada pela Câmara Municipal de Bayeux, que criava os cargos de coordenadores e assessores jurídicos nas secretarias municipais.
Sobre essas questões, a auditoria julgou as denúncias improcedentes. Porque não vê irregularidade no fato de o procurador-geral adjunto ser cargo comissionado e porque a lei complementar citada foi totalmente vetada pela prefeita, o que prejudica a análise do mérito.
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