TRE determina que prefeito e vice de Barueri, na Grande SP, deixem cargos imediatamente


O TRE cassou os diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. Além da cassação, o tribunal também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (28) que o prefeito de Barueri Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem o cargo imediatamente.
O TRE cassou os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024 em 8 de abril. Além da cassação, o tribunal também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos.
No despacho desta segunda, o juiz Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela parte não possuem efeito suspensivo e, portanto, não impedem a execução imediata da decisão anterior.
Além disso, o magistrado esclareceu que não se aplica ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia, em situações específicas, postergar o cumprimento.
O TRE também ordenou o reenvio de ofício reforçando a necessidade de execução imediata da sentença.
O órgão ainda afirmou que aguardará a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Após o parecer do MP, o processo será novamente encaminhado para julgamento dos embargos de declaração, onde a Corte decidirá sobre eventuais questões pendentes.
Na época da cassação, a Prefeitura de Barueri alegou que a decisão não foi unânime e que “será objeto de recursos, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
“Por fim, importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”, disse a atual gestão.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos.
🔎 A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Entenda o processo
A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto de 2024 — quando começou oficialmente o período eleitoral — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o atual prefeito estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo;
As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando o aval deles para aparecerem como “coautores” dos posts;
Segundo o relator:
➡️ Rubens Furlan — impulsionou propagandas de Piteri, burlando a legislação eleitoral de forma “livre e consciente”, a fim de alavancar a candidatura de quem escolheu como sucessor.
➡️ Beto Piteri — além de se beneficiar da conduta irregular, teve “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, protagonizando a maioria das propagandas divulgadas.
➡️ Claudia Marques — também tinha conhecimento das irregularidades, mas teve pouca participação nas postagens, uma vez que somente algumas eram voltadas para publicidade da candidata a vice.
Questionado pelo g1 à época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. “Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos”, disse Toscano, por meio de nota.
Sobre a acusação de abuso de poder econômico, a defesa alega ser natural a existência de vídeos em que Furlan enalteça a conduta de Piteri, já que eles trabalham junto há bastante tempo.
Nos autos do processo, o advogado afirmou que os valores gastos na pré-campanha não ultrapassaram aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 5,1 milhões.
TRE-SP pede a cassação de prefeito de Barueri por abuso midiático
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