O papa tem herdeiro? Entenda o testamento do pontífice

O falecimento do papa Francisco, que aconteceu na última segunda-feira (21), resultou em uma série de dúvidas sobre seu legado e sobre a questão da sucessão de seus bens pessoais. Embora o papa exerça funções espirituais e políticas, ele também é considerado uma pessoa física, com direitos e deveres civis, e, por isso, pode possuir bens pessoais. Mas, como fica a questão da herança do papa e o que diz seu testamento?

Em 29 de junho de 2022, o papa Francisco redigiu seu testamento, que foi revelado pelo Vaticano logo após sua morte. O documento não trata de bens materiais, mas de desejos pessoais, como o local do sepultamento. O testamento reflete a característica de humildade e simplicidade que sempre marcaram sua vida, sem menção a bens a serem herdados.

O pontífice pediu para ser sepultado na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, em um túmulo simples, sem adornos, com a única inscrição “Franciscus”. Além disso, as despesas com sua sepultura deveriam ser arcadas por um benfeitor, segundo orientações dadas ao arcebispo Rolandas Makrickas.

Saiba o que acontece com os bens pessoais do papa

Guilherme Malta, advogado especializado em direito sucessório, explica que é importante distinguir entre os bens pessoais do papa e os bens relacionados ao papado. Os bens ligados ao exercício do papado, como obras de arte, imóveis e recursos financeiros, pertencem à Santa Sé e não são transmitidos a herdeiros.

Esses bens são administrados por órgãos específicos da Igreja, como a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA). Portanto, ao falecer, o papa não transmite esses bens a herdeiros, pois eles são destinados ao funcionamento da Igreja.

Em relação aos bens pessoais, como objetos de uso pessoal e eventuais economias, o papa provavelmente não possuía patrimônio a ser herdado. Se houvesse bens pessoais, provavelmente esses foram tratados em documentos privados ou não foram objeto de disposições específicas.

Leia o testamento na íntegra

“Miserando atque Eligendo

Em Nome da Santíssima Trindade. Amém.

Sentindo que se aproxima o ocaso da minha vida terrena e com viva esperança na Vida Eterna, desejo expressar a minha vontade testamentária somente no que diz respeito ao local da minha sepultura.

Sempre confiei a minha vida e o ministério sacerdotal e episcopal à Mãe do Nosso Senhor, Maria Santíssima. Por isso, peço que os meus restos mortais repousem, esperando o dia da ressurreição, na Basílica Papal de Santa Maria Maior.

Desejo que a minha última viagem terrena se conclua precisamente neste antiquíssimo santuário Mariano, onde me dirigia para rezar no início e fim de cada Viagem Apostólica, para entregar confiadamente as minhas intenções à Mãe Imaculada e agradecer-Lhe pelo dócil e materno cuidado.

Peço que o meu túmulo seja preparado no nicho do corredor lateral entre a Capela Paulina (Capela da Salus Populi Romani) e a Capela Sforza desta mesma Basílica Papal, como indicado no anexo.

O túmulo deve ser no chão; simples, sem decoração especial e com uma única inscrição: Franciscus.

As despesas para a preparação da minha sepultura serão cobertas pela soma do benfeitor que providenciei, a ser transferida para a Basílica Papal de Santa Maria Maior e para a qual dei instruções apropriadas ao Arcebispo Rolandas Makrickas, Comissário Extraordinário do Cabido da Basílica.

Que o Senhor dê a merecida recompensa àqueles que me quiseram bem e que continuarão a rezar por mim. O sofrimento que esteve presente na última parte de minha vida eu o ofereço ao Senhor pela paz no mundo e pela fraternidade entre os povos.

Santa Marta, 29 de junho de 2022″

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