Uma portaria publicada pelo governo federal, em agosto de 2024, determinou que grandes eventos — como shows e festivais — devem fornecer água potável gratuita ao público, por conta das temperaturas extremamente elevadas registradas nos últimos anos em todo o país.
A medida foi prorrogada por mais 120 dias, nessa quarta-feira (23), após nova portaria ser publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Veja regras estabelecidas para entrada de água em shows e eventos
A medida, válida por mais 120 dias, visa assegurar a saúde e segurança do público em locais com calor intenso e aglomerações, como shows, festivais e celebrações públicas.
Organizadores devem oferecer bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permitir a entrada de garrafas de água lacradas. A portaria estabelece critérios para a distribuição de água em eventos.
Acesso é direito básico, afirma Secretário Nacional do Consumidor
Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor, defende a garantia de hidratação como direito fundamental.
“A água é um direito básico, não um privilégio“, afirma o secretário.
Ele reforça que ninguém deve ser impedido de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados.
A portaria define diretrizes para distribuição e atendimento a emergências. A norma também estabelece diretrizes para a localização dos pontos de distribuição de água, garantindo acessibilidade e pronto-atendimento em casos de emergências de saúde durante os eventos. A fiscalização da distribuição de água gratuita será realizada pela Senacon.
A medida entra em vigor a partir da data de publicação e será monitorada pela Secretaria. O órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou em nota que a medida reforça o compromisso com a integridade física e o bem-estar dos consumidores brasileiros.
Morte em show de Taylor Swift
Foi após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, em 17 de novembro de 2023, durante a apresentação da cantora Taylor Swift no Engenhão, no Rio de Janeiro, que o poder público passou a discutir alternativas para hidratação do público, durante grandes eventos.
No Rio, uma lei passou a vigorar para as empresas responsáveis por shows, festivais e outros eventos de grande porte, que devem permitir a entrada de garrafas d’água, além de disponibilizar locais de hidratação gratuita nestes espetáculos.
A determinação está na Lei 10.557/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 1º de novembro de 2024.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Regra para “água grátis” em grandes eventos é prorrogada por 120 dias no site CNN Brasil.