A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda vai analisar, pelos próximos quatro meses, seis normas com potencial de restringir a concorrência no país. As regras vão do setor de energia, que deu mais sugestões, a transportes e saúde.
A análise foi motivada por 80 contribuições distintas recebidas por meio de uma chamada pública realizada entre 7 de fevereiro e 16 de março deste ano.
Agentes econômicos, associações, entidades do terceiro setor, academia e pessoas físicas fizeram sugestões de atos normativos considerados potencialmente nocivos à livre concorrência.
O setor de energia concentrou 37,5% das sugestões, seguido por saúde (18,5%), setor financeiro (12,5%), transportes (12,5%) e demais setores (17,5%).
As regras foram selecionadas no âmbito do primeiro ciclo de 2025 do (PARC), iniciativa que tem como objetivo examinar os efeitos de regulações econômicas sobre a competição nos mercados brasileiros.
A iniciativa tem o objetivo de “identificar e analisar os possíveis efeitos negativos sobre a concorrência decorrentes da regulamentação da atividade econômica e propor revisões, quando necessário”.
Segundo a nota técnica publicada para iniciar os trabalhos, a limitação do escopo de trabalho é devido ao cronograma reduzido – em quatro meses – mas que haverá novos ciclos para mais avaliações.
“Essa restrição temporal impõe a necessidade de uma abordagem conservadora quanto ao número de normas selecionadas neste primeiro ciclo”, diz a nota.
No setor de energia, será analisada a Resolução ANP nº 957/2023, que trata da autorização para a atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A norma foi destacada por seu “caráter estratégico”, dada a importância do GLP na economia nacional e seu uso por milhões de famílias brasileiras. A análise poderá contemplar temas como vedação de usos alternativos do GLP, enchimento remoto, rateio em polos deficitários e vínculo regulatório entre distribuidores e revendedores.
Na área financeira, duas normas serão analisadas. A primeira é a Resolução BCB nº 304/2023, que disciplina o funcionamento dos sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado de ativos financeiros.
A Fazenda aponta que a forma como os ativos são individualmente autorizados pode “elevar as barreiras para novos entrantes”, restringindo a competição entre as infraestruturas do mercado financeiro (IMFs).
A segunda é o Pregão Eletrônico nº 90.005/2024, que trata da escolha de instituições responsáveis pelo pagamento dos benefícios do INSS. Segundo o documento, será avaliado se a atual sistemática “limita a capacidade de concorrência e reduz as opções de escolha pelos beneficiários”.
No setor de saúde, a primeira norma selecionada é a Resolução CMED nº 2/2004, que define os critérios para precificação de medicamentos novos e novas apresentações. A Fazenda identificou indícios de efeitos anticoncorrenciais.
Uma das contribuições aponta que há produtos com teto regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) “consideravelmente menor do que produtos idênticos de concorrentes”, o que dificultaria a competição e o desenvolvimento do setor farmacêutico.
A segunda norma da saúde que será objeto de análise é a Resolução ANVISA nº 954/2024, que estabelece regras para o procedimento simplificado de registro de medicamentos “clones”.
De acordo com a nova regra, só podem se beneficiar do registro simplificado as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da detentora do medicamento original. A SRE considera que essa exigência pode “reduzir o número ou a variedade de empresas no mercado” e aumentar os custos para determinados fornecedores.
Por fim, no setor de transportes, serão analisadas as Resoluções ANTAQ nº 109/2023 e nº 112/2024, que tratam da cobrança de taxas por inspeção não invasiva em portos, com destaque para terminais situados no estado da Bahia.
A Secretaria entende que a medida pode gerar “assimetria concorrencial entre importadores que utilizam diferentes terminais portuários no Brasil”, criando distorções nos custos logísticos e afetando a cadeia produtiva. Por esse motivo, a proposta foi considerada compatível com os objetivos do PARC e será analisada pelas áreas técnicas da SRE.
Todas as normas selecionadas têm abrangência nacional e foram escolhidas por seu potencial impacto sobre mercados relevantes. A análise detalhada será conduzida pelas coordenações especializadas da Secretaria de Reformas Econômicas ao longo dos próximos meses.
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