4 cidades do ES aplicam menos em Educação do que manda a Constituição; veja valores por aluno em todos os municípios


Cidades investiram entre R$ 3 mil e R$ 19 mil por estudante ao longo de 2024, segundo dados do Tribunal de Contas do Espírito Santo. Sala de aula
Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação
Especialistas sempre defenderam que investir em Educação contribui para o desenvolvimento e ajuda a solucionar muitos problemas sociais. Tanto que a Constituição estabelece que os municípios devem direcionar, no mínimo, 25% da sua receita para essa área. Mas, no Espírito Santo, quatro cidades não estão cumprindo o que manda a lei.
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Segundo dados da avaliação das contas anuais referente a 2024 dos 78 municípios capixabas realizada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Linhares destinou apenas 24,97% de suas receitas com investimentos em Educação. Outras três cidades que não cumpriram a legislação são: Irupi (24,58%), Muniz Freire (24,49%) e Guaçuí (22,42%).
Municípios que ficaram abaixo no mínimo constitucional em educação
Segundo o secretário de Contabilidade do TCE-ES, Romário Figueiredo, esses números demandam atenção dos gestores. Não significa dizer que as prefeituras estão com problemas financeiros.
“É importante destacar que este resultado, inicialmente negativo, não necessariamente implica em problemas com as contas públicas, uma vez que o município pode ter um ‘colchão financeiro’ que permita gastar um pouco mais durante um período.  Ainda que, inicialmente, não seja um problema, esta situação não é sustentável ao longo do tempo”, disse Romário.
É importante ressaltar que os quatro municípios apontados como os únicos que destinaram menos de 25% da receita para a Educação não são, necessariamente, os que menos destinaram recursos à área. Isso por que, apesar do percentual abaixo do que manda a lei, o valor bruto investido pode ser maior do que o que outras cidades que respeitaram a legislação.
O município de Linhares, por exemplo, é o 5° do estado com maior valor bruto de aplicação na área, com cerca de R$ 150 milhões. Mesmo assim, esse valor ficou abaixo dos 25% estabelecidos pela Constituição.
Ainda analisando os dados do TCE-ES, o município no Norte capixaba aparece na 68ª posição (entre as 78 cidades) com valor aplicado por aluno. Em média, a cidade destinou R$ 5.576,10 para cada estudante ao longo de todo o ano de 2024.
O que pode acontecer com os municípios?
O secretário Romário Figueiredo explicou que o Tribunal recebe dos municípios a Prestações de Contas Mensais (PCM). Com os dados, são feitos os cálculos, usando uma metodologia definida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como se fosse um padrão de cálculo.
Caso alguma inconsistência seja detectada, é dado ao município o direito ao contraditório. Ou seja: o direito de se manifestar e apontar o que pode ter acontecido ou eventuais erros. Caso essa inconsistência seja comprovada, não é o Tribunal de Contas o responsável pelo julgamento. A Corte emite um parecer que é enviado à Câmara Municipal. Essa, sim, é responsável por julgar se aceita ou não as contas da prefeitura.
Supondo uma situação em que o Tribunal tenha dado um parecer pela recusa das contas da prefeitura e a Câmara Municipal tenha seguido esse entendimento, pode haver consequências tanto para o município quanto para o prefeito.
Uma dessas consequências pode vir com a negativa de novos empréstimos feitos pela prefeitura para custear obras na cidade.
“Vou dar um exemplo: se um município tivesse pleiteado um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano (BID), ele precisaria de uma garantia, um aval do governo federal. Mas, se a administração municipal descumpriu o mínimo de aplicação de recursos em uma área estabelecido pela Constituição, o governo federal não pode dar esse aval e, assim, a cidade não consegue o empréstimo”, explicou o secretário.
Já o prefeito pode ter consequências com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, a Câmara Municipal vai avaliar e julgar se houve má-fé no não cumprimento do que é estabelecido pela Constituição, e o mandatário daquele ano em questão pode ter as contas recusadas e ficar inelegível.
Veja abaixo o valor investido por aluno nas cidades
Municípios com maior valor aplicado por aluno
Ainda relativo à Educação, Segundo o Tribunal, a Constituição estabelece que pelo menos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Todos os 78 municípios capixabas atenderam a destinação deste recurso.
Municípios com maior aplicação total em educação
Percentualmente, os três municípios que mais investiram em Educação, no ano passado, foram Marataízes (38,77%), Presidente Kennedy (36,96%) e Rio Bananal (35,53%).
Quando analisado o investimento anual por aluno, o maior valor investido é observado em Anchieta, com R$ 19.196,18. Logo depois, aparecem Vitória (R$ 17.479,06) e Itarana (R$ 16.076,63).
O que dizem as cidades?
A Prefeitura de Irupi, por meio da assessoria de imprensa, disse que dados divulgados pelo TCE-ES não consideraram os empenhos e liquidações realizados no final do exercício de 2024, o que impactou diretamente no percentual apresentado.
“A prefeitura já solicitou ao Tribunal que proceda com a revisão e atualização dos dados, refletindo com precisão os investimentos realizados na área da educação”, disse.
As prefeituras de Linhares e Muniz Freire foram procuradas, mas até a publicação desta reportagem não responderam.
À reportagem do g1, o procurador-geral de Guaçuí, Dhenis Monteiro da Silva, afirmou que a situação do município é muito delicada. “É de conhecimento público que não houve transição de governo para que fossem realizados os apontamentos e planejamentos necessários à continuidade dos serviços públicos”, disse ele.
“Para se ter uma ideia, foi necessário ingressar com Mandado de Segurança para obter informações básicas. Recebemos o município com a folha de pagamento de funcionários da saúde atrasada e continuam sendo identificadas diversas situações sensíveis relacionadas ao estado financeiro do município”, afirmou o procurador-geral da cidade.
O procurador finalizou afirmando que o relatório do TCE-ES que apontou a irregularidade em questão foi recebido no município que “profunda tristeza”.
“Deixar de aplicar o mínimo Constitucional para a Educação é um verdadeiro abandono administrativo. Via de consequência, o município está adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para identificação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, disse o procurador.
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