
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos em curso no Judiciário que discutem a validade da chamada “pejotização” — prática na qual empresas contratam prestadores de serviço como pessoas jurídicas para evitar o vínculo formal de emprego.
A medida foi tomada após o Plenário da Corte reconhecer a repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário com Agravo.
Segundo o despacho, a paralisação se aplica a todas as instâncias e abrange casos que envolvam a contratação de trabalhadores autônomos ou empresas individuais em setores diversos, como saúde, advocacia, artes, tecnologia da informação, corretagem, representação comercial e serviços de entrega.
Gilmar Mendes afirmou que a suspensão é necessária diante da multiplicação de ações judiciais e da existência de decisões da Justiça do Trabalho que, em desacordo com jurisprudência já firmada pelo STF, têm reconhecido vínculos empregatícios mesmo em contratos firmados entre empresas.
Para o ministro, esse cenário gera insegurança jurídica e sobrecarrega o Supremo com recursos e reclamações.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu.
O tema foi reconhecido como de repercussão geral (Tema 1389), o que significa que a decisão de mérito que vier a ser tomada pelo STF terá aplicação obrigatória em casos semelhantes em todo o país.
A Corte deverá analisar não apenas a validade dos contratos com pessoas jurídicas, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo suspeitas de fraude nesse tipo de contratação e a responsabilidade pela prova da legalidade do vínculo — se cabe ao trabalhador ou à empresa contratante.
O caso concreto que motivou o recurso trata de uma disputa entre um corretor e uma seguradora, com base em contrato de franquia.
O Tribunal Superior do Trabalho havia afastado o vínculo empregatício, destacando a natureza comercial do contrato firmado entre as partes.
Decisão

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a análise do STF não se limitará aos contratos de franquia, mas abrangerá diversas modalidades de prestação de serviços com características semelhantes.
O objetivo é estabelecer uma diretriz geral para o tratamento jurídico da pejotização e uniformizar o entendimento em todas as instâncias do Judiciário.
A suspensão dos processos permanecerá válida até o julgamento final do mérito pelo Plenário do Supremo.