Flávio Dino mantém decisão do TJ que impede trocar nome da GCM para Polícia Municipal em SP


Ministro do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. No dia 18 de março, o TJ-SP acolheu pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Gestão Ricardo Nunes (MDB) apresenta nova viatura da Polícia Municipal, após mudança do nome da GCM aprovada na Câmara Municipal da capital paulista.
Divulgação/PMSP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou neste domingo (13) o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. Com a decisão, foi mantida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Segundo o ministro, a denominação “Guarda Municipal” é um componente essencial da identidade institucional desses órgãos. Para ele, permitir que um município modifique essa nomenclatura por meio de legislação local representaria “um precedente perigoso”.
“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”, argumentou Dino.
Ele também destacou os riscos de se flexibilizar essas definições. “A absurda possibilidade de um município rebatizar sua Câmara Municipal como ‘Senado Municipal’, ou sua Prefeitura como ‘Presidência Municipal’, ilustra bem os perigos dessa flexibilização”, afirmou.
O ministro ressaltou ainda que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios têm Câmaras Municipais como órgãos legislativos e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local.
“Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo”, concluiu.
TJ suspendeu lei
No dia 18 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e costurada dentro de um projeto da vereadora Edir Sales (PSD).
Ela foi aprovada em 13 de março na Câmara Municipal de SP com 42 votos favoráveis ao projeto e apenas 10 contra. No entanto, conforme o g1 havia adiantado, o procurador-geral de Justiça do Estado contestou a mudança na Justiça assim que o projeto passou pelo Legislativo.
Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz – do Órgão Especial do TJ-SP – acolheu o argumento no MP-SP e disse no seu voto que a Constituição de 1988 especificou a função de cada órgão da Segurança Pública e incluiu as guardas neste grupo, deixando “bem traçadas” suas atribuições.
“Não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para ‘polícia municipal'”, afirmou.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o desembargador.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Montagem/g1/Divulgação/MP-SP/PMSP
O que diz a prefeitura
Quando o Tribunal de Justiça susendeu a lei, o prefeito Ricardo Nunes lamentou e disse que esperava que a decisão judicial fosse revertida o mais breve possível, em nota divulgada.
“A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”, diz a nota.
“Com o auxílio das câmeras inteligentes de monitoramento do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça sem disparar um único tiro. Sabemos que a segurança pública é hoje uma das maiores preocupações da população, e uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. Hoje é um dia triste para população da cidade, que clama por segurança”, finalizou a nota.
Também por meio de nota, a Câmara Municipal de SP disse que o texto aprovado na Casa estava em linha com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e ia recorrer da decisão do tribunal paulista.
Mudança cancelada em outras cidades
A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas. Até o momento, o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando as propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo
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