O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que os aposentados beneficiados pela revisão da vida toda não precisam devolver o dinheiro desde que o benefício tenha sido concedido antes da decisão da Corte que declarou o regime inconstitucional. Com informações do UOL.
O que aconteceu
A decisão unânime definiu os critérios. Quem recebeu o valor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro porque os ministros entendem que o valor foi “recebido de boa-fé”, sem a intenção de prejudicar o erário. Foi nessa data a publicação da ata do julgamento do STF que proibiu a revisão da vida toda.




A sugestão, do ministro Dias Toffoli, foi acolhida pelo relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques. “Estamos diante do jurisdicionado mais hipossuficiente que tem, que é o beneficiário da previdência”, afirmou Nunes Marques sobre um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A decisão do STF se chama “modulação de efeitos” de decisão anterior. É a definição dos critérios para o alcance das mudanças e quando elas passam a valer. O instrumento é utilizando para evitar insegurança jurídica após mudanças na lei.
A revisão da vida toda
A revisão da vida toda permitia incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994. A medida tentava corrigir a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994) para evitar os efeitos da inflação debelada pela então nova moeda.
No final de 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda. Os ministros decidiram que a revisão poderia ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da última reforma da Previdência.
O julgamento do recurso do INSS já foi adiado diversas vezes. Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos de revisão da vida toda, atendendo a um pedido do INSS. Quando entrou com o recurso, o órgão pediu que os processos não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo plenário.