STJ alivia pena de homem que enviou droga a namorada na prisão pelo correio

6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um homem condenado a cinco anos de prisão por enviar cerca de 1,6 grama de maconha, pelo correio, à sua companheira presa. A decisão, unânime, concedeu habeas corpus de ofício para corrigir a “desproporcionalidade da pena”.

defesa do réu havia recorrido ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverter a absolvição em primeira instância e impor a condenação de cinco anos em regime semiaberto. O objetivo do recurso era a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a forma privilegiada, prevista na Lei de Drogas.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, decidiu não acatar o recurso. No entanto, concedeu habeas corpus de ofício, considerando a “desproporcionalidade da pena” em relação à ínfima quantidade de maconha enviada.

“O apaixonado”

Durante a sessão que concedeu o HC ao homem que enviou menos de 2 gramas de maconha para companheira no presídio, os magistrados tiveram um momento de descontração.

Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior criticou a desproporcionalidade da pena inicial, questionando: “Dois cigarrinhos? Um? Cinco anos de prisão?”. O relator, Otávio de Almeida Toledo, respondeu: “então, até foi batizado como ‘o apaixonado’”.

A redução da pena foi concedida mesmo com a existência de uma condenação anterior do réu, não específica, datada de 2010. A pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, foi substituída por penas restritivas de direitos.

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