Mais de 136 mil cearenses podem perder título de eleitor; regularização vai até dia 19 de maio


Pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições podem perder direitos civis e políticos com o cancelamento do título. 136 mil eleitores cearenses podem perder o título; veja como se regularizar
Mais de 136 mil pessoas no Ceará estão em situação eleitoral irregular e podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, as pessoas enfrentam algumas restrições, como para emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.
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Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), são 136.385 eleitores em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições.
O cancelamento do título pode acontecer para quem é obrigado a votar: os cidadãos entre 18 e 70 anos. A regularização do documento não é necessária para pessoas entre 16 e 18 anos e acima dos 70 anos, que têm voto facultativo.
A pessoa que tem o título cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e políticos. São eles:
Não poder votar nas próximas eleições
Ficar impedido de tomar posse em concursos públicos
Não conseguir emitir passaporte ou carteira de identidade
Não poder se matricular em instituições públicas de ensino
Ter restrições para conseguir financiamentos em bancos oficiais
O prazo para regularizar o título de eleitor vai até o dia 19 de maio. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem apenas os canais oficiais para consultar a situação eleitoral. O procedimento é totalmente gratuito.
Título de eleitor pode ser regularizado até o dia 19 de maio.
Bruna Bonfim/g1
Os cidadãos podem regularizar a situação pelos seguintes canais:
Site do TRE-CE
Aplicativo e-Título
Cartório eleitoral ou posto de atendimento
A pessoa pode acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Os documentos apresentados, dependendo da situação de cada eleitor, incluem:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório)
título eleitoral ou e-Título
comprovantes de votação
comprovantes de justificativas eleitorais
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento de multas.
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
No Ceará, é possível tirar dúvidas e buscar mais informações por meio do WhatsApp (85) 3195.8400.
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