Justiça mantém justa causa de mulher que apresentou sete atestados falsos em 2 meses

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão de justa causa a uma auxiliar de confeitaria em empresa do ramo de alimentação. A decisão inicial partiu do juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Ela apresentou sete atestados falsos entre outubro e dezembro de 2023.

Conforme o processo, a mulher foi contratada em maio de 2023 e dispensada por justa causa em 19 de dezembro daquele mesmo ano por justa causa. Ela discordou da empresa e ajuizou ação trabalhista, alegando que não houve imediatidade na aplicação da punição, nem proporcionalidade entre a falta e a penalidade.

A empresa, por sua vez, alegou que era correta a justa causa, uma vez que a mulher se ausentava do serviço alegando internação na UPA e apresentando atestados médicos de forma indiscriminada. Por conta disso, a empresa suspeitou da veracidade dos documentos, tendo confirmado, após averiguação, que se tratava de documentos falsos.

Análise do caso

Ao analisar o caso, o juiz de Montes Claros avaliou que a empregada apresentou sete atestados entre as datas 7/10/2023 a 22/12/2023, com CIDs variados e fornecidos pelo mesmo médico. Entretanto, a própria autora confessou, em audiência, que “os atestados eram falsos”. O magistrado entendeu que “não há dúvida de que a conduta constitui fato grave o suficiente para a quebra da confiança que deve existir na relação de emprego. A situação foi enquadrada como ‘ato de improbidade’ ou ‘mau procedimento’, com base na CLT”, declarou.

O juiz ainda disse que a justa causa é legítima, ressaltando que apresentar atestado falso é conduta criminosa prevista no Código Penal com pena de um a cinco anos de prisão mais multa. Foi mantida a justa causa e negado o pedido de pagamento das verbas rescisórias pertinentes à dispensa imotivada, em especial as férias proporcionais com 1/3, o 13º proporcional e a multa rescisória de 40%. Como consequência, foi rejeitada, também, a liberação das guias do seguro-desemprego.

A empregada recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho da decisão. Ainda não há decisão.

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