IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, liberada integralmente na terça-feira (1º), permite aos contribuintes acessar dados enviados previamente por fontes pagadoras e agentes financeiros.

Em paralelo, os declarantes podem autorizar o acesso à declaração do Imposto de Renda por profissionais de contabilidade e contadores, facilitando o envio de informações ao Fisco.

O modelo pré-preenchido do Imposto de Renda 2025 pode ser acessado por terceiros, desde que seja autorizado.

O contribuinte deve conceder permissão ao contador ou outra pessoa responsável por preencher ou conferir as informações. É permitido a ação pelo programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para conceder a autorização, basta acessar a aba “Autorizar o acesso” na plataforma escolhida e informar o CPF da pessoa que será autorizada.

Cada pessoa pode ser autorizada a preencher até cinco declarações simultaneamente. A permissão tem validade de até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Tanto quem concede a autorização quanto quem a recebe precisam ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Como obter uma conta gov.br nível prata ou ouro

Para acessar o recurso de autorização, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br permite o acesso a diversos serviços do governo federal. A criação pode ser feita pelo site oficial.

As contas recém-criadas têm, por padrão, o nível bronze. Para elevar o nível de segurança para prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, conferindo a foto com a base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Validar os dados via internet banking de um banco credenciado.

Já para obter o nível ouro, além dos requisitos do nível prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência na base da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validar os dados por meio do aplicativo gov.br, utilizando o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Utilizar um Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador no site CNN Brasil.

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