Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: saiba como consultar e se você tem direito

A partir desta sexta-feira, 28 de março, a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento dos ressarcimentos referentes às cotas dos extintos fundos PIS/Pasep. Os primeiros a serem contemplados são os trabalhadores que solicitaram o saque até 28 de fevereiro deste ano. Nesta etapa inicial, um total de 18.855 pessoas terão os valores transferidos diretamente para suas contas bancárias.

De acordo com o Ministério da Fazenda, atualmente existem R$ 26,3 bilhões não resgatados no antigo Fundo PIS-Pasep, pertencentes a cerca de 10,4 milhões de brasileiros. O valor a ser devolvido varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido por cada trabalhador na época, mas a média estimada para os saques é de R$ 2.800 por pessoa.

Veja calendário de pagamentos do dinheiro esquecido do PIS/Pasep

Solicitações realizadas até Recebe em
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

Quem tem direito ao ressarcimento?

O direito ao ressarcimento é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada (no caso do PIS) ou como servidores públicos (para o Pasep) entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram os valores das cotas. Aqueles que ainda não solicitaram o ressarcimento podem fazê-lo até setembro de 2028. Após essa data, os valores não resgatados serão considerados prescritos e incorporados à Conta Única do Tesouro Nacional.

Como consultar o saldo e fazer o saque

Os trabalhadores ou seus beneficiários legais podem consultar se têm valores a receber por meio da plataforma Repis Cidadão. Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. Além disso, a consulta também pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.

O passo a passo para a consulta é simples:

  1. Acesse o site repisidadao.fazenda.gov.br.
  2. Clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com CPF e senha.
  3. Informe o número do CPF e o NIS (PIS/Pasep) para realizar a consulta.
  4. Após preencher os campos obrigatórios, clique em “Pesquisar”.
  5. A página com o resultado será exibida, mostrando os valores a serem recebidos.

Caso haja dificuldades no processo, é possível realizar a consulta também pelo aplicativo Gov.br, basta pesquisar por “consultar saldo de cotas PIS/Pasep” e seguir as instruções para acessar o sistema.

Ressarcimento: Procedimentos e documentação necessária

Para retirar o saldo das cotas, o trabalhador ou seu beneficiário legal deve protocolar o pedido em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. O titular da cota precisa apresentar um documento oficial de identificação. Se o solicitante for um beneficiário legal do titular, será necessário apresentar documentos específicos:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização para o saque.

Importante: Distinção entre cotas do PIS/Pasep e abono salarial

Vale destacar que o sistema de ressarcimento das cotas do extinto PIS/Pasep não está relacionado ao abono salarial do PIS/Pasep, que é um benefício anual destinado a trabalhadores com um perfil diferente. O abono salarial de 2025, por exemplo, tem um valor de até um salário mínimo (R$ 1.518) e é pago aos trabalhadores que atuaram formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base, com remuneração de até dois salários mínimos.

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