Nova lei sobre celulares na educação divide opiniões e gera desafios

Há um mês e meio do início do ano letivo, alunos e professores buscam alternativas para se adaptarem à Lei Federal nº 15.100/2025, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos na educação básica, em escolas públicas e privadas. A proibição do uso de aparelhos celulares durante as aulas e recreio trouxe à tona a discussão sobre a restrição total dos aparelhos. 

De acordo com o Relatório Global de Monitoramento da Educação, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2023, com dados de 14 países, “a mera presença de um celular pode distrair os estudantes e impactar negativamente o aprendizado”. O objetivo da Lei Federal de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes” na verdade não agradou a todos.

O professor Samuel Abreu, diretor de ensino do Curso e Colégio Gaia, pensa que como qualquer vício, os celulares não deveriam ser tirados abruptamente. “Ele deveria ser reduzido gradativamente, aos poucos e substituído por outras coisas e atividades, como aulas interativas”, defende o professor.  Ele conta que o Gaia já vem trabalhando com essa pedagogia de ensino há um tempo, mesmo antes da sanção da Lei. “Os alunos não estavam proibidos de ficar com os aparelhos, no entanto, não tínhamos muitos casos de uso de celular fora das atividades escolares”, afirma Samuel.

Os professores conseguiam aliar as aulas com o uso dos aparelhos e muitas vezes, as atividades extraclasses demandavam uma interação e convivência maior dos alunos, além do uso de materiais diferentes para tirar o foco da tecnologia. O professor defende que conscientizar, construir e adequar o discurso junto aos alunos para que eles entendam que os celulares não são fundamentais é um pouco mais complexo. E apenas proibir e tirar da vista não traz o resultado esperado.

Nesta segunda-feira, dia 24/03, o Conselho Nacional de Educação, órgão do Ministério da Educação, publicou a resolução CNE/CEB 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital midiática.  A resolução autoriza o uso de dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. No entanto, a autorização não vale para intervalos ou para quando o aluno estiver fora da sala de aula.

Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto à comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.

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