Declaração do Imposto de Renda 2025: como informar PIS/Pasep corretamente

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar os valores recebidos de PIS e Pasep no ano passado. Ao todo, 25 milhões de brasileiros foram beneficiados por esses programas, que atendem trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, respectivamente.

Especialistas esclarecem que, embora o PIS/Pasep não seja tributável, é necessário declará-lo caso o contribuinte se enquadre nos critérios da Receita Federal. “Os valores recebidos a título de PIS/Pasep não são considerados tributáveis para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Tanto o abono salarial quanto as cotas do PIS/Pasep têm natureza indenizatória ou assistencial, o que os exclui da base de cálculo do imposto”, explica o advogado tributarista Gustavo Quintanilha Simões, do escritório Carvalho Cortes Advogados Associados.

No entanto, mesmo sem incidência de imposto, a Receita exige que os valores sejam informados na declaração para garantir a transparência dos rendimentos. Segundo Carolina Tonegutti, especialista em tributação e diretora comercial da Mix Fiscal, a obrigatoriedade de declarar o PIS/Pasep depende do enquadramento em outros critérios de declaração, como ter recebido mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.

Como declarar o PIS/Pasep?

Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, os contribuintes devem seguir o procedimento correto ao declarar o benefício:

  1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de declaração;
  2. Selecione a opção “Outros”;
  3. Informe o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep), juntamente com o CNPJ correspondente.

O contador Mychel Mendes, CEO da Blue Consult, alerta para outro ponto importante: “Todo mundo tem um limite de rendimento isento e não tributável. A partir dele, ainda que você só tenha PIS/Pasep como rendimento, será obrigado a declarar. Esse valor é de R$ 200 mil. Se outros rendimentos isentos somados ao PIS/Pasep ultrapassarem esse limite, a declaração é obrigatória”, ressalta Mendes.

Entenda a diferença entre PIS e Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para trabalhadores do setor privado, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende servidores públicos. Embora ambos garantam o pagamento de abono salarial, seus critérios de gestão e pagamento são distintos:

  • O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que deposita o benefício diretamente na conta dos trabalhadores ou em poupança social digital acessível pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa.
  • O Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil, pode ser transferido via TED para outras contas do beneficiário ou sacado diretamente nas agências bancárias, mediante apresentação de um documento de identificação.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Em 2024, puderam receber o abono os trabalhadores que, em 2022:

  • Trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias;
  • Receberam até dois salários mínimos por mês, em média;
  • Estavam inscritos no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

A partir de 2026, mudanças aprovadas no pacote fiscal do governo alterarão o cálculo e os critérios do abono salarial.

Critérios para declarar o Imposto de Renda 2025

Os critérios que obrigam um contribuinte a declarar o Imposto de Renda incluem:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou realizar operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Possuir bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Optar pela atualização de bens no exterior ou ser titular de trust no exterior.

A nova legislação sancionada pelo presidente Lula em 2023 também obriga quem possui bens no exterior a declará-los já em 2024, regra que segue válida para 2025. Além disso, cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no último ano precisarão cumprir a exigência, mesmo sem rendimentos.

Para facilitar a consulta ao PIS/Pasep e verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar a Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158. Dessa forma, evita-se equívocos na hora da declaração e possíveis pendências com o Fisco.

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