IR 2025: Especialista vê inconsistências na declaração de offshores

Uma das principais novidades na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano é a necessidade de o investidor informar seus rendimentos ligados a aplicações no exterior, como as realizadas em empresas sediadas fora do país, as offshores.

Porém, a avaliação de Daniel Calderon, sócio-diretor da Calderon Contabilidades, é de que o “programa [de declaração da Receita Federal] não está preparado” para colher a informação.

Calderon observou que não há um campo específico da tributação dos rendimentos com offshores, havendo apenas um campo em comum para investimentos no exterior como um todo na ficha de bens e direitos do IR.

“Mas o próprio Imposto de Renda não está separando quando tem participação societária em vários. Precisa melhorar os campos que dão informação da tributação da offshore, agora estão ruins de entender”, afirma.

O sócio-diretor da Calderon Contabilidades também vê uma falha quanto à prestação de informações, uma vez que a Receita ainda não disponibilizou um documento de “perguntas e respostas” quanto à declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas deste ano.

Além disso, ao tentar utilizar uma ferramenta que deveria conter informações de ajuda, ela informa que não está disponível.

“O que me parece é que ela soltou uma versão não muito preparada, parece que não está preparada para a entrega da declaração da offshore e ajudar o contribuinte”, avalia.

“Se eu quiser entregar uma declaração hoje consigo, mas imagina que uma pessoa tenha uma empresa no exterior, ela pode preencher com inconsistências ou sem saber preencher e, dependendo do caso que estiver hoje, vai tributar errado”, conclui.

CNN entrou em contato com a Receita Federal, mas a autarquia não esclareceu as dúvidas até o fechamento deste texto. Caso haja retorno, o texto será atualizado.

Em um “perguntas e respostas” emitido pelo Fisco e pelo Ministério da Fazenda após a aprovação da tributação de offshores, o governo estabelece o seguinte:

“Os lucros produzidos por empresas offshores passam a se submeter à mesma alíquota de 15% e também serão submetidos à incidência do imposto de renda uma vez por ano, em 31 de dezembro. A tributação ocorre no momento em que os lucros são apurados no balanço, independentemente de qualquer ato de deliberação de dividendos. Na ficha de bens e direitos, é declarado o lucro que já foi tributado anualmente como ‘crédito de dividendos a receber’”, diz o texto.

“Opcionalmente, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023, o contribuinte que desejar poderá tratar a sua offshore como se fosse transparente para fins do imposto de renda. Nesse caso, o contribuinte declarará os ativos detidos pela offshore como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e aplicará a regra de tributação do respectivo bem ou direito. Por exemplo, se a offshore detiver aplicações financeiras no exterior, se o contribuinte optar pela transparência fiscal da offshore, a pessoa física ficará sujeita às regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior.”

Para Calderon, porém, informações que deveriam ser prestadas em campos diferentes estão todas “em um balaio só”, uma vez que o texto diverge com o que foi apresentado na declaração do IR.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: Especialista vê inconsistências na declaração de offshores no site CNN Brasil.

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