Justiça derruba lei proposta por Nunes que trocou nome da GCM de SP para Polícia Municipal


Lei foi sancionada em 6 de março, depois que a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo. A ação contra a lei foi proposta pelo procurador-geral de Justiça. Outras 13 cidades de SP já tiveram a mudança de nome impedida pela Justiça. Vereadores aprovam mudança do nome da GCM de SP nesta quinta-feira (13).
Richard Lourenço/Rede Câmara
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nesta terça-feira (18) um pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão lei que trocou o nome da Guarda Civil Metropolitana da cidade para Polícia Municipal.
A lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi aprovada na semana passada na Câmara Municipal de SP, com mais de 40 votos favoráveis ao projeto.
No entanto, conforme o g1 havia adiantado, o procurador-geral do Estado havia contestado a mudança na Justiça.
Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz do Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento no MP-SP e disse no seu voto que a Constituição de 1988 especificou a função de cada órgão da Segurança Pública e incluiu as guardas nesse grupo.
“O constituinte utilizado o termo ‘polícia’ para órgãos específicos, cujas atribuições estão bem traçadas no texto constitucional e, por isso, são inconfundíveis com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para ‘polícia municipal’.”
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o desembargador.
“Embora no Tema 556 de repercussão geral tenha sido reconhecida a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, o precedente em tela não equiparou as guardas municipais às demais polícias elencadas no artigo 144 da Carta Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, completou.
Mudança suspensa também em São Bernardo
O Tribunal de Justiça concedeu, na segunda-feira (17), uma liminar suspendendo a Lei Complementar nº 26/2025, que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, e o relator do caso, Álvaro Torres Júnior, destacou que a suspensão era necessária para evitar possíveis confusões sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal e da polícia.
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final da ação. Além disso, o relator solicitou que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com 1.005 agentes, de acordo com a prefeitura.
A mudança no nome da Guarda Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março deste ano. Segundo ele, a alteração vai além da nomenclatura e tem como objetivo garantir mais segurança jurídica às operações, proporcionando melhores condições de trabalho e treinamento aos agentes.
“A mudança vai muito além do nome. O principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, gerando mais segurança para a população da nossa cidade. Estamos valorizando nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, declarou o prefeito Marcelo Lima (Podemos) ao assinar o documento que oficializou a nova nomenclatura.
O g1 procurou a prefeitura para comentar sobre a liminar e aguarda o posicionamento.
A corporação de São Bernardo do Campo tem 1.005 agentes municipais, segundo a prefeitura.
15 cidades já contestadas
A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em 15 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. Em 14 delas já houve decisão favorável ao MP, impedindo a troca dos nomes.
Em São Paulo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) afirmou sobre a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Metropolitana”.
O anúncio ocorreu após o Supremo Tribunal Federal decidir que as guardas municipais têm condições de atuar em policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.
Contudo, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, confirmou na última sexta-feira (14) que questionou na Justiça o projeto.
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança.
Na decisão emitida, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) disse que há indícios de inconstitucionalidade real no assunto e, portanto, a mudança está sendo barrada em caráter liminar para impedir que o município faça gastos desnecessários.
“A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, com a possibilidade de a norma atacada poder vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário (cofres municipais) e aos próprios munícipes”, disse o desembargador Ademir Benedito, relator do caso.
Ele concedeu a liminar impugnando a mudança até que o caso seja julgado definitivamente pela corte.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo (ainda não julgado)
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