STF nega queixa-crime de Gayer contra deputada que o acusou de homicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), na qual que ele afirma ter sido vítima de calúnia pela também deputada Silvye Alves (União Brasil-GO).

Após a manifestação da defesa do deputado sobre a rejeição, Mendonça enviou o processo para análise da Procuradoria Geral da República (PGR).

Em junho de 2023, Silvye fez uma publicação nas redes sociais na qual dizia que Gayer “matou duas pessoas num acidente, bêbado, e deixou a terceira paralítica, e nunca deu atenção”.

Ao rejeitar a queixa-crime, Mendonça argumentou que a parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar – um direito para garantir que deputados e senadores não podem ser responsabilizados por opiniões e votos, de forma que o mandato seja exercido de forma livre e sem perseguição política.

“Nítido, portanto, que as manifestações da deputada foram proferidas, independentemente do tom, em resposta a uma crítica política e em um contexto de renhida disputa entre as partes, diretamente ligada aos respectivos mandatos”, escreveu o ministro.

De acordo com Mendonça, também não é possível comprovar que houve calúnia – acusar alguém falsamente de um crime – na atitude da deputada, uma vez que Gayer foi, de fato, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás por três homicídios culposos e uma lesão corporal, após acidente de trânsito em 2001.

A defesa de Gayer recorreu da decisão do ministro, alegando que as acusações de Silvye foram ataques pessoais ao deputado e “totalmente desvinculados da atividade parlamentar”. Disse ainda que há, sim, calúnia, já que os comentários da deputada mencionam que Gayer estava “bêbado” e induzem a crer que ele praticou homicídio doloso.

A PGR ainda não se manifestou.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF nega queixa-crime de Gayer contra deputada que o acusou de homicídio no site CNN Brasil.

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