IR 2025: veja perguntas e respostas sobre declaração

A Receita Federal divoulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, em entrevista coletiva em Brasília. O Fisco anunciou novos valores e prazos de liberação do programa do IR e data de início dos envios.

Comandaram o anúncio das novas regras do Imposto de Renda 2025 o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

“Trazemos diversas novidades em tecnologia e compete falar que investimos muito forte no programa ‘Meu Imposto de Renda’. O futuro da declaração é a solução do meu imposto de renda por uma solução web e continua ao longo do tempo e uso do login único do gov.br”, disse Manrique.

A seguir, confira perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Quando o programa de envio do Imposto de Renda 2025 estará disponível?

O programa de envio do Imposto de Renda 2025 será liberado para download na quinta-feira (13).

Quando começa o envio do Imposto de Renda 2025?

O início das transmissões da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio.

Quais são as obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal elevou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também foram incluidas obrigatoriedades para quem atualizou de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quando começa o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025?

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A declaração pré-preenchida segue com prioridade no pagamento das restituições?

Sim, a prioridade é para que utilizou a declaração pré-preenchida e optou plo recebimento da restituição via Pix.

Quais são os grupos prioritários na restituições do Imposto de Renda 2025?

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?

A partir do dia 1° de abril, a declaração pré-preenchida estará liberada com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: veja perguntas e respostas sobre declaração no site CNN Brasil.

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