10 anos da Lei do Feminicídio: ‘a gente não sai porque não tem força’, diz sobrevivente da violência doméstica na PB


Katy Lucena foi vítima de tentativa de assassinato em 2012, quando a Lei de Feminicídio ainda não tinha sido sancionada. Legislação trouxe proteção e, principalmente, conscientização sobre uma violência estrutural. Katy Lucena foi vítima de violência doméstica há mais de dez anos
Reprodução/TV Cabo Branco
Não precisa de um grande motivo. Para Katy Lucena, servidora pública, bastou uma chave colocada no lugar errado para levar três facadas nas costas do então marido. A tentativa de assassinato, em 2012, foi registrada apenas como uma agressão. Mas além de escapar da morte, Katy foi mantida em cárcere privado pelo marido, com ferimentos, junto com o filho, que na época tinha apenas 2 anos. Um dispositivo que poderia ter ajudado na época seria a Lei de Feminicídio, que só foi sancionada em 2015, pela presidenta Dilma Rousseff, incluindo o assassinato de mulheres por questões de gênero no rol de crimes hediondos. A lei completa dez anos neste domingo (9). Em 2024, passou por reformulações, com penas mais duras para os agressores.
“Todas as brigas são muito grandes. Todas as bobagens do dia a dia, que às vezes num relacionamento saudável você nem sequer se dá conta que existiu, num relacionamento doentio, qualquer qualquer fagulho assim tem uma proporção muito grande. Então, por causa de uma chave, que não foi deixada no lugar correto, a gente começou a brigar e por ele estar embriagado, por ele estar fora de si, eu disse: ‘Vou dormir na casa da minha irmã’, porque eu já sabia que alguma coisa ia acontecer. Quando você vive em um ciclo de violência doméstica, você já conhece todos os passos. Então, quando eu ia saindo de casa com meu filho no colo, para dormir na casa da minha irmã, ele pegou pelos meus cabelos, eu estava de rabo de cavalo, e me deu três facadas por trás. E disse: “Você não vai para lugar nenhum”. E me trancou dentro de casa”, conta Katy, treze anos após o caso.
Katy já havia avisado à irmã que dormiria na casa dela. Como não chegou ao local e por ter “sumido”, ela acionou a polícia, que foi várias vezes, à noite, na casa do casal. Sob ordens do marido, ela ia até a janela e dizia que estava tudo bem, que foi apenas uma discussão de casal. Até que em uma manhã, a polícia mais uma vez bateu na porta, dessa vez, com policiais mulheres. Para o marido não perceber que mantinha comunicação, Katy sujou a mãe de sangue nos ferimentos, e manchou o portão. Foi quando a polícia percebeu o nível do problema e iniciou as negociações.
“Ele me deixou sair, eu fui direto numa ambulância por causa dos meus ferimentos, com meu filho, e quando eu olhei para trás atrás, eu só lembro de um monte de policial invadindo a casa. Eu dou graças a Deus por isso ter acontecido, porque nas pequenas agressões, eu não tinha força, eu não tinha força para sair. Às vezes acontece algo maior para te impulsionar. Para você acreditar que aquilo está acontecendo”, revela Katy.
Katy relembra agressões e fala da importância da Lei do Feminicídio
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O feminicídio é sempre o fim da linha. Mas antes dele acontecer, um ciclo de violência se repete na maioria dos casos. O Instituto Maria da Penha o divide em três fases:
1) Aumento da tensão: No início da violência, o agressor se mostra tenso, irritado e tem acessos de raiva por motivos triviais, além de humilhar, ameaçar e destruir objetos. A vítima tenta acalmá-lo, sentindo-se aflita, e evita qualquer atitude que possa “provocar” mais violência. Muitas vezes, a vítima nega a situação, esconde os fatos e acredita que fez algo errado, tentando justificar o comportamento do agressor.
2) Ato de violência: Essa fase é marcada pela explosão do agressor, quando a falta de controle leva a atos de violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. A vítima, embora consciente do perigo, sente-se paralisada e incapaz de reagir. Nesse momento, a vítima pode tomar decisões como buscar ajuda, denunciar, se separar. Há, geralmente, um distanciamento do agressor. Mas nem sempre é fácil buscar ajuda.
3) Arrependimento: Conhecida como “lua de mel”, essa fase é marcada pelo arrependimento do agressor, que se torna amável na tentativa de reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o relacionamento, especialmente se houver filhos, e acaba abrindo mão de seus direitos, acreditando que ele “vai mudar”. Mas a tensão retorna, levando novamente às agressões.
“Então começa com ameaças também. “Se você não for minha, não vai ser mais ninguém”. Eu me lembro muito bem que ele dizia que ia cortar minhas duas orelhas, porque toda vez que eu olhasse no espelho, eu ia lembrar dele”, conta Katy.
Os obstáculos para deixar o ciclo de violência são muitos. Mas o mais cruel é o que a sociedade impõe, com julgamentos, repressões e perguntas que revitimizam a mulher.
“A sociedade julga a violência doméstica de uma forma que é desumano, eu acho que é essa palavra. Você já está muito sensibilizada, você já está sem amigos, às vezes você está sem emprego. Então, quando você se vê, você tá sozinha. Mas aí as pessoas, que não conhecem isso, que não vivem, a pergunta é: O que você fazia para apanhar? Uma pergunta muito comum que me fazem até hoje: O que você fez para para acontecer isso? Como se alguma coisa justificasse. Outra pergunta e outro questionamento é: Por que você não saiu antes? A gente não sai antes porque a gente não tem força. A gente não tem força porque a gente se vê só”, desabafa Katy.
Violência contra a mulher é problema histórico, cultural e estrutural na sociedade
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Raíz histórica, cultural e estrutural
A violência contra a mulher, de forma banal e dominadora, começou da noite para o dia. Um homem, normalmente, não morre simplesmente por ser homem. A mulher morre todo dia. Para chegar às estatísticas, a mulher passa por um caminho de machismo e misoginia que é, antes de tudo, histórico, cultura e essencialmente estrutural.
“Essa história é muito antiga. A gente pode dizer que desde a Antiguidade, as mulheres são tidas como seres de segunda categoria, são propriedade dos homens, seja ele marido, irmão ou pai, e isso está incrustado na mentalidade do povo, que ainda acredita que as mulheres são seres com menos direitos. Enquanto não mudar a cultura, as mulheres continuarão sendo vítimas de uma sociedade machista e patriarcal”, detalha a pesquisadora em violência de gênero, Glória Rabay.
Glória Rabay é pesquisadora em violência de gênero, na Universidade Federal da Paraíba
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‘Ela foi morta porque ela é mulher’
No dia 9 de março de 2025, a Lei nº 13.104, que incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos, completa 10 anos neste domingo (9). A lei é um marco para o registro de crimes que envolvem a relação de gênero, especificamente sobre mulheres. Em 2024, essa lei foi modificada para a Lei nº 14.994 e o crime de feminicídio tornou-se independente, com penas mais duras. A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Para a pesquisadora em violência de gênero, Glória Rabay, a Lei do Feminicídio teve o importante papel de fazer com que a sociedade reconhecesse que algumas pessoas são mortas unicamente porque são mulheres.
“Esse é o grande método da Lei do Feminicídio. Não foi por acaso que ela foi morta, ela foi morta porque ela é mulher, ela era mulher, ou mulher cis ou mulher trans, que agora a lei não faz mais diferença. Isso é muito importante. E a partir daí, a gente tem o debate na mídia, o debate nas escolas, em várias instituições sociais. A universidade pesquisa isso e políticas públicas se ampliaram buscando dar proteção às mulheres. Então, a explicitação da Lei do Feminicídio leva aos setores públicos proposições de proteção às mulheres”, argumenta Glória Rabay.
Para quem foi vítima e viu a morte passar pelos seus olhos, a legislação traz mais segurança para as mulheres.
“A Lei de Feminicídio foi um avanço. Melhora a qualidade de vida da mulher porque ela se sente mais segura. Ela sente que a punição é maior e eu acho que também os homens, eles se conscientizam que é um crime passível de punição. Eu acho que quanto mais, não é só as políticas públicas, elas devem existir, de uma forma muito ampla, para a mulher saber os seus direitos, saber que existe uma rede de apoio, saber que, embora não tenha amigos, não tenha família, ela não está só. A Justiça vai estar do lado dela. Ela tem que saber dos direitos, mas ela também tem que saber que a lei existe e que a lei vai punir o agressor”, concorda Katy Lucena.
Katy desabafa que legislações trouxeram mais segurança para as mulheres
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Quanto mais informações, mais denúncias, menos mortes
Dados coletados e analisados pelo Núcleo de Dados da Rede Paraíba de Comunicação mostram uma realidade ainda alarmante na Paraíba. De 2015 a 2024, os números de feminicídios foram crescendo, principalmente depois de 2016. E a partir de 2021, os números começaram a cair, com um aumento pontual em 2023. Em dez anos, 297 casos de feminicídio foram registrados em todo o estado.
Os crimes de feminicídio aconteceram em 48,4% das cidades paraibanas, muitas vezes por um pensamento estrutural que leva à banalização desse crime. A cidade de João Pessoa lidera a quantidade de crimes, com 41 feminicídios de 2015 a 2024. Seguido de Campina Grande (24), Patos (11), Santa Rita (11) e São Bento e Sousa, com 7 cada um.
Nos mesmos dez anos, o número de medidas protetivas solicitadas na Justiça cresceu. Em 2015, foram 45 medidas protetivas solicitadas. Em 2024 o número de medidas protetivas solicitadas chegou a 10.599: 8.693 foram concedidas pela justiça e 368 revogadas. O número indica que, a cada hora, uma mulher solicita uma medida protetiva na Paraíba.
O aumento no número de medidas protetivas de urgência significa que mais mulheres estão denunciando seus agressores e conseguindo romper um ciclo de violência extenso e doloroso.
“O aumento das denúncias significa que as mulheres estão tendo acesso à informação, elas sabem onde denunciar, elas sabem onde buscar ajuda. Isso se deve porque o estado tem oferecido essa ajuda. É uma mão dupla. Se o estado aumenta as políticas de proteção para as mulheres, as mulheres passam também a confiar que esses mecanismos podem salvar sua vida. Então elas procuram. Sem dúvida nenhuma, isso tem uma relação direta e é muito importante que cada vez mais se divulgue os endereços e os lugares onde as mulheres possam pedir ajuda”, atesta a pesquisadora Glória Rabay.
Juíza e coordenadora da Mulher do TJPB, Graziela Queiroga
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‘Na dúvida, proteja’
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, em 10 anos, 75 mulheres vítimas de feminicídios tinham medidas protetivas concedidas. Quatro tiveram medidas protetivas revogadas ou não concedidas.
Edcleide de Sousa Santana foi assassinada no ano passado, em Malta, no Sertão da Paraíba. O suspeito do crime é o homem com quem ela morava e tinha um relacionamento. Ela chegou a solicitar uma medida protetiva, que foi concedida. Mas, antes de morrer, a medida foi revogada.
Edcleide de Sousa Santana foi assassinada no ano passado, em Malta, no Sertão da Paraíba
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A juíza e coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça da Paraíba, Graziela Queiroga, explica que uma medida protetiva, após ser concedida pela Justiça, pode ser revogada por diversos motivos, podendo ser por fim do prazo – considerando que alguns juízes colocam prazo final para vigência da medida – ou até mesmo por um pedido da vítima.
“Nós temos, na Lei Maria da Penha, o artigo 22, que elenca todas as medidas protetivas que podem ser concedidas para a vítima, contra o ofensor. Então vai desde o afastamento do lar, vai desde a proibição de comunicar-se, vai também, a depender da situação, de ela não poder ter acesso direto aos filhos. Então tudo isso é analisado pelo magistrado, pela magistrada, é feito esse balizamento, do que pode ser ou não concedido. E, obviamente aquele rol, ele não é um rol taxativo, ele é um rol exemplificativo”, detalha a juíza.
Para solicitar uma medida protetiva, a mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197.
O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz, que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas. “Eu tenho uma máxima e gosto muito de dizer: na dúvida, proteja”, reforça a juíza Graziela Queiroga.
A distribuição para o juiz, no entanto, também pode ser feita pela própria vítima ou pelo Ministério Público. “Nosso maior número pela própria Delegacia da Mulher”, ressalta a magistrada.
Sileide Azevedo, coordenadora das Delegacias da Mulher da Paraíba
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Para a coordenadora das delegacias da mulher, Sileide Azevedo, a medida protetiva é um grito de socorro e não deve ser descartada.
“A medida protetiva funciona, ela é efetiva. Porque a partir da solicitação daquela vítima na delegacia de polícia, do deferimento pelo poder judiciário, aquela mulher é incluída numa rede de proteção. Então, quando recebe a decisão judicial, ela tem a opção de ser acompanhada por um programa muito efetivo que nós temos no estado, que é o programa Patrulha Maria da Penha, que fará o monitoramento do cumprimento dessa medida protetiva. Nós temos um programa conhecido como SOS Mulher, que em casos mais sensíveis, essa mulher recebe um aparelho de telefonia celular e, a partir de então, a polícia exerce um monitoramento para ajudar aquela mulher e identificar uma possível aproximação daquele autor em um descumprimento daquela medida. Então, quando a mulher pede, ela consegue romper esse ciclo e quando ela pede essa ajuda na delegacia, nós conseguimos protegê-la”, reforça a delegada.
Delegacias da mulher na Paraíba
Atualmente, a Paraíba conta com 18 delegacias da mulher espalhadas em 16 cidades do estado. Até 2015, ano de sanção da lei do feminicídio, existiam 9 delegacias da mulher na Paraíba. Quatro delas ficavam localizadas na Grande João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita). Três estavam no Sertão (Sousa, Patos e Cajazeiras). Uma no Brejo (Guarabira) e uma em Campina Grande.
Foram 14 anos sem nenhuma delegacia criada na Paraíba, mantendo apenas 9 para cobrir todo o estado. Com a Lei do Feminicídio sancionada em março de 2015, mais duas delegacias da mulher foram criadas na Paraíba, neste mesmo ano: outra em João Pessoa e uma em Monteiro. A Coordenação das Delegacias da Mulher (Coordeam) só foi criada em maio de 2015.
Delegacia da Mulher, em João Pessoa
Divulgação/Secom-PB
Mais duas delegacias foram criadas em 2016: Picuí e Mamanguape. As 18 se completam com as criações nos anos de 2018 (Queimadas), 2023 (Campina Grande) e 2024 (Itaporanga, Alhandra e Esperança).
De acordo com Sileide Azevedo, da Coordeam, a Paraíba, proporcionalmente, está entre os estados da Federação com maior número de delegacias especializadas no país.
“Nós teremos a criação, nesses próximos dois anos, de mais sete delegacias especializadas aqui para o nosso estado. Essa é uma realidade que vai atender as microrregiões da Paraíba. Mas, paralelo a isso, nós formamos os profissionais de segurança pública para esse enfrentamento onde não há delegacias especializadas. O profissional que atua numa pequena unidade policial, que não é delegacia especializada, passa por processos formativos que auxiliam nesse acolhimento a essa mulher vítima. Quando pensamos em violência contra a mulher, a palavra de ordem nas unidades policiais é acolhimento, é receber essa mulher de modo que ela se sinta confortável para narrar as violências que sofreu e para receber o aparato estatal nesse enfrentamento dessa violência”, detalha Sileide Azevedo.
Localização das delegacias da mulher na Paraíba
João Pessoa (Deam Norte) – Avenida Maximiliano Figueiredo, 499, Centro
João Pessoa (Deam Sul) – Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel, localizada na Central de Polícia da Paraíba;
Cabedelo – Av. Pastor José Alves de Oliveira, n° 357, Monte Castelo;
Bayeux – Avenida Pedro Ulisses, n° 211, Centro;
Santa Rita – Rua Maura Dias Ramos, s/nº, Jardim Miritânia;
Campina Grande – Rua Raimundo Nonato de Araújo, s/nº, Catolé;
Campina Grande – Rua D. Pedro I, 117, no bairro do São José
Picuí – Rua Coronel Manoel Lucas, n°2, Centro;
Patos – Elias Asfora, n° 803, Bairro Maternidade;
Monteiro – Rua Maria da Salete de Almeida Nunes, n° 67, Centro;
Sousa – Rua Sandy Fernandes de Aragão, 84-B, Gato Preto;
Cajazeiras – Avenida Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro;
Guarabira – Rua Travessa Ledônio Rodrigues de Bulhões, s/nº, Bairro do Cordeiro;
Mamanguape – Rua Escritor Oscar Lina, nº 18, Bairro Campo;
Esperança – Rua Izaias Nogueira do Santos, nº 396, Centro;
Queimadas – Rua José Braz de França, s/nº, Centro;
Itaporanga – Rua Manoel Franco da Costa, 41, Bairro Xique-Xique, Itaporanga (PB).
Alhandra – Rua Pedro Gomes de Souza, 826, Loteamento Nova Alhandra, Alhandra
Glória Rabay, Sileide Azevedo, Graziela Queiroga e Katy Lucena
Reprodução/TV Cabo Branco
A história de Katy se confunde com a de Sileide, a de Glória e a de Graziela. Embora, profissionalmente, ocupem posições diferentes na sociedade, enquanto mulheres, estão em um mesmo patamar: todas sujeitas a violências e abusos, porque, para ser vítima, basta ser mulher.
“Em qualquer esfera que estejamos, como mulheres nós temos essa obrigação. Daqui do meu lugar de fala, do seu lugar de fala, poder esclarecer, poder trazer aqui melhores tempos para para nós, para as nossas filhas, para os nossos netos, para as nossas netas, dentro de um contexto maior. E lembrando sempre, não esqueço de dizer, só existe uma vítima porque existiu uma autor desse fato, um agressor”, lembra a juíza Graziela Queiroga.
“É muito importante que cada vez mais se divulgue os endereços e os lugares onde as mulheres possam pedir ajuda. Delegacia da Mulher, Casa Abrigo. Todos os lugares que possam ser referência para que essa mulher tenha proteção. É importante demais”, reforça a pesquisadora Glória Rabay.
“Essa luta não pode ser só das mulheres. Ela é das mulheres e é uma luta dos homens também, pelo fim dessa violência, que impacta toda a sociedade. Temos que pensar nos filhos do feminicídio. Com quem ficam? Como fica a vida de uma criança ou de um adolescente que teve a vida da mãe ceifada pelo pai? Então é muito importante que nós, do lugar onde estamos, possamos enfrentar essa grave violação. E construir uma sociedade de mais respeito às mulheres”, enfatiza a delegada Sileide Azevedo.
“A Kate de hoje é uma Kate muito feliz, muito feliz e muito grata. É uma Kate diferente, é uma Kate que consegue enxergar o que é natural, do que é abusivo. A Kate de hoje enxergou o ciclo de violência doméstica que eu não sabia que existia. A Kate de hoje tem esperança. A Kate de hoje se orgulha”, diz Katy Lucena.
Cartaz mostra como denunciar violência contra a mulher
Gabriel Lain/Banco de dados/NSC Comunicação
Como denunciar violência contra a mulher
Medo, vergonha e culpa são sensações que passam a fazer parte da vida das mulheres que estiveram cara a cara com a violência. Motivos que muitas vezes desencorajam a denunciar. Mas ter conhecimento dos canais de denúncia é fundamental para romper o primeiro elo.
Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:
197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
180 (Central de Atendimento à Mulher)
190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)
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