MG tem 34 instituições de saúde habilitadas a realizar aborto legal; entenda situações em que procedimento é permitido no Brasil


Desconhecimento sobre os meios de acessar o serviço e barreiras políticas aumentam a vulberabilidade das mulheres. Governo de Minas disponibiliza lista de unidades de saúde que realizam procedimento legal para consulta online. Manifestação em defesa da discriminalização do aborto na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, em 9 de agosto de 2018.
Maíra Cabral/g1 Minas
Minas Gerais realizou 338 abortos legais, de forma gratuita, em dois anos. Foram 176 procedimentos feitos em 2023 e 162 em 2024. Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
A interrupção da gravidez está prevista na legislação brasileira em apenas três circunstâncias. Nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto (malformação em que o cérebro e o crânio do feto não se desenvolvem completamente).
Minas Gerais conta com 34 instituições de saúde habilitadas a realizar o procedimento em casos previstos por lei de forma gratuita. (saiba mais abaixo)
Para realizar o procedimento não é necessário processo judicial e nem policial. Basta procurar o serviço de saúde, que vai encaminhar e avaliar se o caso se encaixa dentro das das circunstâncias perniciosas legais.
O acesso ao aborto seguro é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a promoção da saúde da mulher. Mesmo sendo questão de saúde pública, a falta de informações adequadas, as barreiras políticas e a limitação na divulgação sobre o aborto legal agravam a vulnerabilidade das mulheres, especialmente de baixa renda.
“Ainda que seja um serviço acessível, gratuito, oferecido pela rede SUS, e simples de ser feito, muitas mulheres não o utilizam como deveriam. A percepcção que a gente têm é que as mulheres que buscam pelo aborto legal são uma pequena parcela em relação àquelas que têm direito ao aborto legal”, explicou a ginecologista do Serviço de atendimento a pessoa em situação de violência sexual do Hospital das Clínicas da UFMG, Natalia Dantas.
Segundo Dantas, o acesso é ainda mais restrito para pacientes em maior vulnerabilidade social, justamente aquelas que mais precisam do serviço. “Os prejuízos são enormes. Isso acaba vitimizando ainda mais as mulheres que já são vítimas da estrutura social”, disse ela.
“Às vezes está tão internalizada a realidade de uma gestação em decorrência de violência que isso não faz parte da bagagem da paciente e não passa nem pela cabeça. As mulheres precisam saber que isso é possível e é legal”, alertou.
Manifestação em defesa da discriminalização do aborto na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, em 9 de agosto de 2018.
Maíra Cabral/g1 Minas
Descentralização
Atualmente, Minas Gerais conta com 34 instituições de saúde habilitadas a realizar a interrupção de gestação prevista em lei de forma gratuita, sete delas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Apesar de estarem concentradas em grandes centros urbanos, o atendimento é espalhado por diferentes regiões do estado (veja a lista aqui).
Para Natália Dantas, oferecer o serviço de forma descentralizada também é fundamental, pois quanto mais cedo a paciente tiver acesso ao sistema, menores serão os transtornos, inclusive os de ordem psíquica.
“Quanto mais descentralizado, melhor é este serviço. A limitação de localização da paciente prejudica o acesso ao serviço. Em caso de gestação em decorrência de estupro, quanto mais distante a paciente estiver da unidade de saúde, mais ela demora para realizar o procedimento, o que pode gerar problemas à saúde dela.”, explicou Dantas.
Manifestação em defesa da discriminalização do aborto na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, em 9 de agosto de 2018.
Maíra Cabral/g1 Minas
Como acessar o serviço
Para realizar aborto legal é preciso procurar o serviço de saúde. Não há necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial em nenhum dos casos previstos em lei.
“Uma vez que a mulher procura o serviço de saúde, a obrigação deste prestador é encaminhá-la para uma instituição que faça o procedimento. Se for um caso que se encaixa dentro dos permissivos legais, ela será encaminhada dentro do serviço de saúde para fazer a interrupção”, explicou Dantas.
No site do governo do Estado de Minas Gerais, está disponível o passo a passo com orientações e lista de unidades de saúde que realizam aborto legal (Consulte as orientações aqui) .
“A equipe de saúde irá realizar acolhimento humanizado e acompanhamento por equipe multiprofissional durante todo o atendimento, com orientações acerca do procedimento. O procedimento de interrupção da gestação será realizado se for constatado que se enquadra nos casos previstos em lei”, informou a SES-MG.
MG é o estado com o maior número de hospitais credenciados para o aborto legal
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