Empresa é condenada por demitir funcionária via e-mail; saiba detalhes

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa que demitiu uma funcionária de forma vexatória por e-mail corporativo. A decisão confirmou a sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A ex-funcionária, que atuou por dois anos como auxiliar de escritório, foi dispensada sem justa causa. No entanto, a empresa comunicou a decisão a diversos empregados por e-mail, justificando que a profissional “não atendia às demandas da empresa”. Para a Justiça, a forma de comunicação ultrapassou os limites do razoável, ferindo a dignidade e a privacidade da trabalhadora.

A relatora do caso, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, destacou que a divulgação do motivo da dispensa em um e-mail enviado a outros funcionários configurou um abuso de poder por parte da empresa. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da turma, que negaram o recurso da empresa e mantiveram a condenação.

“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, afirmou a desembargadora.

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Embora a ex-funcionária tenha alegado ter desenvolvido um quadro depressivo em razão da exposição, a Justiça não encontrou provas que vinculassem diretamente o transtorno à demissão. No entanto, considerou que o ato da empresa foi suficiente para justificar a indenização.

A magistrada avaliou que o valor de R$ 5 mil era adequado, levando em conta a gravidade da conduta da empresa, o impacto sobre a trabalhadora e a capacidade econômica das partes, garantindo um equilíbrio entre a punição e a reparação do dano.

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