Quando começa o pagamento do saldo retido do saque-aniversário? Tire essa e outras dúvidas

O governo federal publicou, na última semana, a Medida Provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas tiveram os recursos bloqueados em caso de demissão sem justa causa. O período contemplado é de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.

A medida é vista como estratégia para ajudar impulsionar a economia e reverter a queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, o que representa um impacto econômico de aproximadamente R$ 12 bilhões (nas duas fases de pagamento).

Veja abaixo o calendário de pagamento:

Primeira parcela (até R$ 3 mil): 

  • 6 de março (quinta-feira): nascidos de janeiro a abril
  • 7 de março (sexta-feira): nascidos de maio a agosto
  • 10 de março (segunda-feira): nascidos de setembro a dezembro

Segunda parcela (saldo remanescente): 

  • 17 de junho (terça-feira): nascidos de janeiro a abril
  • 18 de junho (quarta-feira): nascidos de maio a agosto
  • 20 de junho (sexta-feira): nascidos de setembro a dezembro

Em qual conta os valores do FGTS serão depositados? 

Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária registrada no FGTS do beneficiário. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS após as mudanças anunciadas?

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS após as mudanças anunciadas?

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. 

Como posso verificar se tenho direito ao saque do saldo retido do FGTS?

Para verificar se tem direito ao saque, o trabalhador pode acessar:

  • o aplicativo FGTS;
  • site oficial do FGTS;
  • consultar uma agência da Caixa Econômica Federal.

O que ocorrerá com os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da Medida Provisória? 

Para os trabalhadores demitidos após a publicação da medida, as regras anteriores permanecerão em vigor. Ou seja, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa não poderão acessar o saldo integral de suas contas do FGTS. O valor permanecerá retido conforme as normas da modalidade.

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