Fies 2025: aprovados podem começar a estudar só em 2026; entenda regra que explica caso de alunos da Uninove


Centenas de estudantes estão sendo informados de que suas matrículas foram postergadas para o segundo semestre de 2025 ou para o primeiro semestre de 2026. Situação é prevista em edital. FIES
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Até 9 de abril, estudantes que se inscreveram no Fundo de Financiamento ao Estudantil (Fies) no primeiro semestre podem ser convocados para enviar a documentação e garantir o financiamento do curso superior. No entanto, isso não é garantia de que o aluno vai começar a estudar ainda no primeiro semestre de 2025.
📆 O Fies é um programa de financiamento de mensalidades em instituições de ensino superior privadas, a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que funciona como um “empréstimo”. Depois de concluir a graduação, o candidato deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.
Apesar de o programa ter um calendário de pré-seleção e confirmação de documentação próprio, as instituições de ensino têm calendários independentes. Por isso, caso uma instituição considere que os alunos matriculados pelo Fies podem ser prejudicados por conta dos prazos, o início do curso para estes estudantes pode ser postergado por até dois semestres.
É o que está acontecendo, por exemplo, com candidatos aprovados para o curso de Medicina na Universidade Nove de Julho (Uninove), em São Paulo. Estudante de diversos campi estão sendo informados de que suas matrículas foram prorrogadas para o segundo semestre de 2025 ou para o primeiro semestre de 2026.
Segundo relatos feitos nas redes sociais, os candidatos precisam assinar um requerimento de postergação para garantir o financiamento no semestre indicado pela universidade.
O g1 procurou a Uninove para saber quantos estudantes tiveram suas matrículas postergadas e qual a orientação para estes casos, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
Uma apuração independente revelou que mais de 130 estudantes de pelo menos quatro campi tiveram as matrículas adiadas para o segundo semestre de 2025, e pelo menos outras 86 aluno de outras duas unidades devem iniciar o curso em 2026.
O edital do Fies prevê que a postergação da matrícula pode ocorrer:
Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do candidato pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES [instituição de ensino superior] , o que pode resultar em sua reprovação por faltas, (…) essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies e postergar a sua conclusão para o semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.
Procurado pelo g1, o Ministério da Educação (MEC) não indicou nenhum problema no procedimento realizado pela universidade. “A postergação da inscrição é um procedimento específico de cada instituição de ensino”. que participa do Fies, uma vez que é necessário considerar as diferenças dos calendários acadêmicos que cada instituição possui”, disse a pasta em nota. [Veja a íntegra mais abaixo].
Para garantir a vaga nos próximos semestres, os candidatos que tiverem suas matrículas postergadas deverão reenviar a documentação quando solicitado, e estarão sujeitos a uma nova análise, de acordo com um novo edital do programa que ainda deve ser publicado.
Datas do Fies 2025
Resultados (pré-selecionados): 18 de fevereiro.
Complementação das inscrições dos pré-selecionados: 19 a 21 de fevereiro.
Convocação da lista de espera: 25 de fevereiro de março a 9 de abril.
O que diz o MEC
A postergação da inscrição é um procedimento específico de cada instituição de ensino que participa do Fies, uma vez que é necessário considerar as diferenças dos calendários acadêmicos que cada instituição possui. Nesse contexto, também existem outras instituições que realizaram esse procedimento ou ainda podem postergar a inscrição dos estudantes pré-selecionados no Fies para o 1° semestre de 2025, de acordo com o que está previsto no edital. Conforme o subitem 9.1.2 do Edital nº 3, de 15 de janeiro de 2025, os estudantes que tiveram a inscrição postergada para os próximos semestres letivos do curso, ou seja, 2° semestre de 2025 ou 1° semestre de 2026, deverão aguardar o prazo para a complementação das inscrições postergadas e dar continuidade aos seus processos até a contratação do financiamento. As datas dos períodos para realização do procedimento de complementação das inscrições postergadas, conforme já previsto no edital citado,  serão  definidas nos próximos editais dos processos seletivos do Fies, tanto aquele para o segundo semestre de 2025 como também para o primeiro semestre de 2026.  A pré-seleção estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento.
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