
O titular da DDM negou que tenha praticado qualquer agressão contra a ex-companheira. SSP diz que solicitou a transferência do delegado. Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Valinhos
Reprodução/EPTV
A Justiça de Valinhos (SP) determinou no final da tarde desta sexta-feira (30) que o delegado-titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, Júlio Cesar Brugnoli, mantenha distância da ex-companheira após ela relatar à Polícia Civil supostas ameaças. O policial nega que tenha havido qualquer agressão.
Segundo a Secretaria da Segurança Público, o caso é investigado pela 2ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil. “Assim que tomou conhecimento da denúncia, a 1ª Delegacia Seccional de Campinas solicitou a transferência do delegado do município de Valinhos”, diz a nota.
O pedido de medida protetiva foi feito pela advogada da ex-companheira do delegado que, segundo o processo, teve uma união estável com ele por dez meses. O Ministério Público concordou com o pedido e solicitou que a Corregedoria da Polícia Civil investigue o caso.
“O autor (delegado) teria mantido posturas agressivas, fazendo uma série de acusações à vítima; nessas conversas, em tom de voz muito alterado e com gestos bastante exacerbados, o autor teria dito para a vítima: ‘Você não presta, você é um lixo, saia da minha casa, tenho nojo de você!’, ‘Você mexeu com a pessoa errada, eu sou policial e não sou palhaço igual ao seu ex-marido’, ‘Vou acabar com a sua vida'”, diz trecho do processo.
Procurado pela EPTV, afiliada da Globo, o delegado negou que tenha praticado qualquer agressão contra a ex-companheira e afirmou que eles se separaram por ela não aceitar a convivência dele com as duas filhas.
“Não houve nenhuma agressão, jamais agrediria uma mulher, sou cristão e pai de duas meninas, que são a razão maior da minha vida. O papel aceita tudo, ela pode dizer o que quiser, depois terá de provar tudo o que está dizendo”.
Medida protetiva
Na decisão que concedeu a medida protetiva, o juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos, decide:
Proibir o delegado de se aproximar da ex-companheira, devendo manter-se pelo menos a duzentos metros de distância.
Proibir o delegado de manter contato com ex-companheira, por qualquer meio de comunicação, notadamente por aplicativos de mensagens.
Proibir o delegado de se aproximar ou frequentar a atual residência da vítima, o local de trabalho e outros que costumeiramente frequente.
“No caso em exame, ao menos em cognição sumária, as declarações da vítima sugerem a existência de risco à sua integridade física e psicológica, estando acompanhadas de documentos que reproduzem a troca de mensagens entre as partes”, diz o juiz na decisão.
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