MPPB aponta déficit de 5,6 mil policiais civis e cobra convocação imediata de aprovados no concurso de 2021


Órgão ajuíza ação civil pública para garantir novas nomeações e denuncia descumprimento de legislação estadual sobre efetivo policial. Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa
Ascom/MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba após identificar um déficit de 5.636 policiais na estrutura da Polícia Civil. O órgão solicitou, em caráter de urgência, a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso, realizado em 2021, para que possam realizar o Curso de Formação.
O g1 entrou em contato com o Governo da Paraíba, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Segundo o MPPB, o estado conta atualmente com apenas 2.289 policiais civis em atividade, número abaixo do efetivo de 7.925 profissionais estipulado pela Lei Estadual 8.672/2008.
A ação, protocolada por promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) — Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti — tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o órgão, a ação surge a partir de um procedimento instaurado após denúncias anônimas sobre a falta de policiais civis. Durante as investigações, os promotores constataram o déficit efetivo, mesmo após a realização do concurso público de 2021. Na época, o certame ofereceu 1.400 vagas.
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) pediu a solicitação de tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação, motivada pelo risco de expiração do prazo de validade do concurso. Segundo o órgão, caso isso ocorra, futuras nomeações serão inviabilizadas, agravando ainda mais o déficit de policiais civis no estado.
De acordo com o promotor Túlio Fernandes, mesmo com as nomeações realizadas no último concurso, o déficit permanece significativo. Ele também afirma que o governo estadual restringiu as nomeações aos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, impedindo a convocação de candidatos classificados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação, o que permitiria a ampliação do efetivo futuramente.
“A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.
No mérito da ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) requer que a Justiça reconheça a procedência do pedido e condene o Estado à nomeação dos candidatos aprovados.
Os promotores também ressaltam que a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) estabelece critérios objetivos para a distribuição do efetivo policial, os quais não estariam sendo seguidos pelo governo estadual. “A baixa quantidade de policiais civis configura violação ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e ao direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF)”, argumentam.
Além disso, a ação destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 784, que assegura o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número inicial de vagas previstas no edital, caso surjam novas oportunidades ou seja identificada a necessidade de reforço no quadro de servidores durante o prazo de validade do concurso.
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