Homem que recebeu R$ 131 milhões por engano processa banco e pede indenizaçaão; veja valor

Antônio Pereira do Nascimento, motorista de Palmas, está processando o Bradesco após receber por engano quase R$ 132 milhões em sua conta e devolver a quantia. Ele solicita 10% do valor devolvido, cerca de R$ 13 milhões, além de R$ 150 mil por danos morais. As informações são do g1 Tocantins.

O erro ocorreu em junho de 2023, quando Antônio percebeu o depósito inesperado e notificou o banco, devolvendo o montante no dia seguinte. No entanto, a defesa do motorista argumenta que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente do banco, que teria insinuado a presença de “pessoas” em sua casa para garantir a devolução do dinheiro.

“[…] Imediatamente, comunicou o Banco do Bradesco sobre o erro, informando que devolveria os valores no dia seguinte devido ao horário de funcionamento das agências. O gerente do Banco Réu iniciou uma pressão psicológica sobre o Autor, insinuando a presença de “pessoas” na porta de sua casa para aguardar a devolução do valor, tratando o Autor como um criminoso”, destaca a ação judicial.

Além do impacto emocional, Antônio afirma que sofreu exposição midiática e cobranças indevidas após o episódio. Um dos problemas relatados foi o aumento da tarifa bancária sem aviso prévio, elevando sua conta para um plano VIP sem consentimento.

“A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no ‘VIP’. Aí eu disse para eles: ‘Que vip? Eu não quero vip não. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês fizeram foi me botar na tarifa mais cara. Pago uma taxa de R$ 36 vou pagar uma de R$70?’ Para mim não compensa não. Vip seria se eu tivesse muito dinheiro na conta”, reclamou Antônio.

A ação se baseia no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê o direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor encontrado e devolvido.

“O Autor encontrou, em meio virtual, um valor que não lhe pertencia e prontamente tomou medidas voluntárias para devolvê-lo, demonstrando integridade e boa-fé de modo que faz jus a aplicação de uma recompensa proporcional ao esforço e à honestidade demonstrada pelo devolvedor”, afirmam os advogados na ação.

Já a indenização por danos morais diz respeito ao impacto emocional da situação: “Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o Autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família”, destaca o processo. O caso está na 6ª Vara Cível de Palmas, e uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para 18 de fevereiro.

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