Medalhas Olímpicas são isentas de impostos: entenda!

Nesta terça-feira (6/8), Receita Federal informou que as medalhas olímpicas estão isentas de impostos federais. Não apenas este item da olimpíadas que os atletas podem ganhar, mas outros também estão na mesma condição.

A notícia chega logo após a medalha de ouro de Rebeca Andrade, que resultou no faturamento de quase um milhão de reais. Além disso, havia rumores de que os atletas, como Rayssa Leal, teriam que pagar os impostos pelas medalhas recebidas, o que foi provado ser contrário.

A informação é do Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que estabelece uma medida sobre os Jogos Olímpicos. Inclusive, o mesmo é tratado na MF 440/2010, entretanto, os prêmios que são entregues em dinheiro são tributados.

De acordo com a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

  • troféus;
  • medalhas;
  • placas;
  • estatuetas;
  • distintivos;
  • flâmulas;
  • bandeiras.

A lista ainda adiciona utros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.

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Com isso, os rumores que circulam a web dizendo que os atletas que participam dos Jogos Olímpicos de Paris precisam pagar impostos pelas medalhas, não procede.

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