Polícia abre inquérito para apurar possíveis crimes de desobediência da 99 por oferecer serviço de moto por app em SP


Prefeito entrou com queixa criminal contra a 99 na quarta-feira (22); empresa alega que gestão municipal ignora entendimento do STF. 99 terá serviço com viagens de moto no Brasil
G1
A 2ª Delegacia da Divisão de Crimes contra a Administração, vinculada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), instaurou um inquérito policial para apurar possíveis crimes de desobediência pela empresa 99 por oferecer serviço de moto por aplicativo na capital paulista.
A instauração do inquérito foi feita com base na notícia-crime apresentada pela Prefeitura de São Paulo na quarta-feira (22) (entenda mais abaixo).
Segundo nota do DPPC, os representantes da empresa e as demais partes envolvidas serão ouvidos em breve.
Ações da Prefeitura de SP contra 99 e Uber
“Estou indignado de ver uma empresa só visando o lucro, desconsiderando o risco à vida das pessoas”, diz Nunes sobre a Uber
Assim que a Prefeitura de São Paulo soube que a 99 havia iniciado o serviço de transporte por moto via aplicativo, começou a se movimentar para impedir a atividade na cidade.
Isso incluiu notificações, embates na Justiça e até blitze para apreender motos de motociclistas cadastrados na plataforma.
Além disso, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também apresentou uma notícia-crime contra a 99 e vai pedir que as medidas tomadas contra a 99 sejam estendidas à Uber, que começou a oferecer o serviço na capital na quarta-feira (22).
Confira a situação da briga judicial entre o município e as empresas de tecnologia:
Início do serviço e 1ª notificação
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publicou uma notificação contra a atuação da 99, que passou a oferecer o serviço de moto por aplicativo em 14 de janeiro.
O documento citava um decreto municipal de 2023 que suspendeu temporariamente o transporte de moto por aplicativos, ano em que a Uber também tentou oferecer a modalidade.
No entanto, a notificação por si só não tinha força jurídica. A empresa, então, continuou atuando com as motos na capital.
Mandado de segurança
Diante da notificação da prefeitura, a 99 entrou com um mandado de segurança na Justiça de SP pedindo que a determinação de Nunes para suspender o serviço fosse declarada nula.
A empresa argumenta que o CMUV contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema, o que seria uma ato de coação por parte da prefeitura.
A 8ª Vara da Fazenda Pública, então, negou o pedido liminar da 99 para anular o decreto de proibição da prefeitura.
Mesmo assim, a empresa continuou com o serviço — ela diz que a 99Moto é um serviço de transporte privado por aplicativo em motocicleta autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº 12.587, de 2012. No entanto, o texto da lei cita apenas motoristas habilitados na categoria B, ou seja, a de carro. A lei não fala em moto.
Para o advogado Marcelo Marques da Costa, coordenador da comissão de Direito de Trânsito da OAB- SP, a legislação é clara quanto à não possibilidade do uso da moto:
“Para mim, é rol taxativo, não exemplificativo. Pode até ser usado judicialmente por analogia. Da mesma forma que fala categoria B, a todo momento se refere como motorista , não como motociclista ou mototaxista, também confere ao município a competência de regulamentar e fiscalizar”, disse o especialista.
O processo segue ativo e deverá passar por todas as fases até que haja uma sentença. A primeira decisão da 8ª Vara foi relacionada apenas ao pedido de urgência.
2ª notificação
No dia 15 de janeiro, em uma nova notificação do CMUV, a prefeitura deu 24 horas para que a 99 interrompesse a atividade, o que não aconteceu, já que o documento não tinha força jurídica.
Blitze para apreender motos
No mesmo dia, a Prefeitura de São Paulo informou que, durante blitze, apreendeu três motocicletas que faziam transporte de passageiros via aplicativo da 99. Para justificar a medida, a prefeitura se baseou na lei 15.676/2012, que proíbe “o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim”.
Para o professor de direito administrativo André Rosilho, da FGV, não cabe à prefeitura autorizar ou não a atividade, mas fiscalizar o serviço.
“Ela já está autorizada pela legislação federal, é uma atividade econômica livre. Ela tem uma redação um pouco aberta, mas a única maneira de interpretá-la de acordo com a Constituição é a de que o poder municipal deve fiscalizar a atividade — se o motociclista está usando capacete, andando na via de modo correto, se anda na contramão”, apontou.
Justiça negou suspensão do serviço
Apesar de a prefeitura dizer que a Justiça havia proibido a atividade da 99 Moto, a Justiça negou a suspensão imediata do serviço até o julgamento do mérito.
O juiz da da 8ª Vara da Fazenda Pública afirmou que “nunca houve qualquer ordem judicial de proibição ou suspensão do serviço, porque o pedido posto em julgamento não é este”.
A afirmação foi dada no âmbito do processo do mandado de segurança impetrado pela 99.
Multa de R$ 1 milhão por dia à 99
No dia 17 de janeiro, a prefeitura ingressou com uma ação civil pública na mesma vara em que pedia multa diária de R$ 1 milhão por “danos morais coletivos e crimes de desobediência contra a 99 Tecnologia”.
“A empresa vem descumprindo nos últimos dias um decreto da Prefeitura que, desde janeiro de 2023, não autoriza o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos”, diz trecho da ação.
Apesar disso, o serviço 99 Moto continuou funcionando normalmente, e o número de apreensões de motos subiu para 18. No dia 20, já eram mais de 30 apreensões motivadas por blitze contra a atuação da 99.
Na terça-feira (21), a Justiça negou o pedido da multa. A 8ª Vara da Fazenda Pública deliberou que a 99 não pode ser multada com base no decreto.
O magistrado pontuou que diversas capitais do país contam com o serviço de transporte privado de passageiros por motos, acionado por aplicativo, que o tema 967 do STF confirmou que é inconstitucional proibir ou restringir o transporte privado feito por motoristas de aplicativos e que leis de outros municípios e estados que, de modo semelhante, pretendiam impedir o uso de motos para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais pela Justiça.
Justiça diz que prefeitura pode fiscalizar
Na última segunda (20), no âmbito da ação que analisa o mandado de segurança impetrado pela 99, o Tribunal de Justiça decidiu que a prefeitura pode continuar fiscalizando o serviço de moto por aplicativo da empresa.
O relator Eduardo Gouvêa considerou que as fiscalizações podem seguir, pois “a Constituição Federal concede aos municípios competência para legislar sobre assuntos locais”. A decisão, no entanto, não se estende à oferta do serviço. Diz respeito apenas à fiscalização dos motociclistas por parte da prefeitura.
No dia 21 de janeiro, já eram 185 motocicletas apreendidas.
Contudo, a empresa ressalta que segue valendo a decisão de primeira instância, que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99 Moto.

Uber entra na briga
Na manhã da quarta-feira (22), a Uber entrou na briga e lançou seu serviço de moto por aplicativo na cidade. Em comunicado, a empresa afirmou que, a exemplo da 99, o Uber Moto também estará presente apenas fora do centro expandido da capital paulista.
Na avaliação da empresa, isso “permitirá uma análise cuidadosa da sua demanda e utilização, ao passo que atende também quem mais precisa de alternativas acessíveis de mobilidade na capital”.
Processo criminal contra os apps
Na quarta (22), como Nunes antecipou em uma entrevista coletiva, a prefeitura apresentou uma queixa-crime contra a 99 por descumprir o decreto que proíbe o serviço na capital e também vai pedir que todas as medidas tomadas contra a 99 sejam estendidas à Uber.
“Vamos entrar hoje com uma ação junto à Polícia Civil comunicando o descumprimento da legislação e fazendo uma queixa-crime, um comunicado de descumprimento. Isso vai ensejar um inquérito policial, porque a gente tem apresentado dado, tem conversado e falado que essa atividade vai aumentar o número de óbitos. Mesmo assim, eles insistem em fazer essa atividade”, declarou.
Ricardo Nunes também afirmou que notificou a 99 e vai notificar a Uber informando que, caso não desistam de oferecer o serviço e descumpram o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte, passarão a ter a cobrança de multa de R$ 50 mil por dia.
O que diz a legislação federal
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.
A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro nos órgãos municipais de trânsito.
A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.
Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.
O que dizem especialistas
Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que, embora haja uma legislação federal, ela estabelece apenas normais gerais para o setor, e a regulamentação deve ser competência do município.
Segundo o advogado Marcelo Marques, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, a regulamentação detalhada e a fiscalização do serviço de mototáxi ficam sob a responsabilidade dos municípios, que podem definir aspectos específicos da atividade dentro do seu território.
O serviço precisa, sim, ser regularizado pelo município. A lei 12.009 deixa essa incumbência para o município até respeitando a peculiaridade de cada um. O serviço [de transporte de passageiro por motos] não é ilegal desde que não tenha nenhuma regulamentação, nenhuma lei que o proíba. Aqui em São Paulo, temos uma lei que proíbe o serviço de mototáxi.
Na avaliação do especialista, a prefeitura tem razão em querer barrar o serviço neste momento. “Querendo ou não, a responsabilidade pela segurança viária e pelos passageiros e condutores é do município.”
Ele explica que há um limbo jurídico porque o Código de Trânsito Brasileiro disciplina apenas o motofrete e não o mototáxi.
“O artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro menciona somente motofrete. Mas a Lei 12.009 faz uma confusão: ela coloca os dois em pé de igualdade, tanto o motofrete quanto o mototáxi, porque o mototáxi, presume-se, segue mais ou menos a regra do táxi, que já é a competência municipal”, completou o advogado.
Para o professor de direito administrativo André Rosilho, da FGV, não cabe à prefeitura autorizar ou não a atividade, mas fiscalizar o serviço. “Ela já está autorizada pela legislação federal, é uma atividade econômica livre. Ela tem uma redação um pouco aberta, mas a única maneira de interpretá-la de acordo com a Constituição é a de que o poder municipal deve fiscalizar a atividade — se o motociclista está usando capacete, andando na via de modo correto, se anda na contramão”, apontou.
O advogado Caio Fink, sócio da área de Contratos do Machado Associados, diz que a jurisprudência também desempenha um papel relevante nesta questão. “Embora trate especificamente de carros, o Tema 967 do STF reforça que restrições a serviços de transporte por aplicativos contrariam o princípio da livre iniciativa, servindo como referência para a discussão.”
“O desafio, portanto, está em compatibilizar a proteção à segurança com a promoção de serviços que ampliem o acesso à mobilidade, respeitando tanto os interesses dos usuários quanto os direitos econômicos de empresas e trabalhadores. O desfecho dessa questão exigirá uma análise cuidadosa para equilibrar esses valores no contexto urbano”, ponderou Fink.
Em entrevista à TV Globo, o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e engenheiro civil, Luiz Carlos Mantovani Nespoli, reforça que a competência por disciplinar o serviço de transporte remunerado é municipal.
A competência por introduzir numa cidade brasileira o serviço por mototáxi é do prefeito, que vai determinar através da legislação municipal a forma como isso vai ser feito. Se ele fizer isso, terá que seguir as normas de trânsito a respeito do condutor e a respeito da motocicleta.
Já a 99 argumenta que a legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la.
Segurança
Na avaliação do superintendente da ANTP, o serviço de transporte de passageiros por moto deve ser proibido em São Paulo em razão da segurança, pois a moto é um dos meios de transporte mais inseguros “do ponto de vista de sua vulnerabilidade”.
Ele argumenta que a moto “depende essencialmente de um equilíbrio dinâmico” entre o piloto e o carona.
Quando você introduz um carona, você acrescenta um novo risco, porque o carona faz parte do processo dinâmico da circulação da bicicleta. […] Quando você libera isso para cidadão que nunca andou de moto, que não conhece a posição de um carona, você está introduzindo um risco do ponto de vista da segurança”, afirma Nespoli.
O Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo (SindmotoSP) publicou, em 14 de janeiro, uma nota declarando ser contrário à oferta do serviço na capital.
“A insistência da 99 com esse serviço de transportes de passageiros com moto só aumentará o número de vítimas, além de, no caso dos acidentes, deixar os motociclistas e passageiros na mão, tendo que arcar com os custos e muitas vezes, com a própria vida”.
A empresa contesta esse argumentos e afirma que os motociclistas receberão treinamento para oferecer o serviço.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.