Lei proíbe procriação e entrada de pitbulls em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, em 16 de janeiro, a lei 25.165/25, trazendo mudanças significativas na legislação estadual que regula a criação, procriação e condução de cães de grande porte, como pitbulls, dobermanns, rottweilers, fila brasileiros e seus mestiços. A norma revisa dispositivos da lei 16.301/06, buscando aprimorar medidas de controle e segurança.

Entre as principais alterações, destaca-se a liberação da adoção desses cães, antes proibida. Entretanto, as restrições à procriação e à entrada de novas raças no estado permanecem inalteradas, conforme a legislação anterior.

Além disso, a nova lei adota um vocabulário atualizado, substituindo o termo “proprietário” por “tutor” e impondo novas exigências para identificação dos animais. Agora, é obrigatória a utilização de coleiras que contenham o número de registro do cão, bem como o nome, endereço e telefone do tutor, conforme determina o artigo 5º.

No que se refere ao transporte e condução dos cães em vias públicas, a norma reforça a obrigatoriedade do uso de focinheira, coleira e outros equipamentos de contenção. Apenas pessoas maiores de 18 anos podem realizar essa condução, como especificado no artigo 6º.

Penalidades Rigorosas

As sanções para o descumprimento das regras também foram endurecidas. Infrações gerais à lei podem gerar multas de aproximadamente R$ 490. Em casos de ataques que causem ferimentos, o valor da penalidade sobe para R$ 4,9 mil e pode dobrar se houver comprovação da lesão por meio de laudo médico e boletim de ocorrência.

Quando há lesão corporal grave, as multas podem chegar a R$ 15 mil, conforme os parágrafos 1º a 3º do artigo 8º.

Tramitação e Promulgação

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Eduardo Azevedo e aprovado em dezembro do ano passado. Contudo, o governador Romeu Zema não sancionou a norma no prazo estabelecido. Seguindo o Regimento Interno da ALMG, o presidente da Casa, deputado Tadeu Leite, assumiu a responsabilidade de promulgar a lei.

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