PGR aciona STF para evitar redução de recursos para candidaturas pretas e pardas nas eleições deste ano

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a redução, já nas eleições de 2024, de recursos para campanhas de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A PGR quer a suspensão imediata do trecho ou que a Corte fixe entendimento que evite a diminuição de recursos para esses candidatos.
A PGR questionou a emenda constitucional que livrou os partidos de multas eleitorais, promulgada na última quinta-feira (22).
O texto também estabeleceu a obrigação de que partidos políticos destinem um percentual fixo de 30% de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas deste segmento da população.
Na prática, isso pode levar à redução dos recursos para impulsionar candidaturas deste grupo. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros são a maioria nas disputas. Com isso, partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até a próxima sexta-feira (30), já com a redução que afeta pretos e pardos.
Os argumentos do pedido
Na ação, a PGR explicou que, até a mudança na Constituição promulgada na semana passada, o percentual de 30% era entendido como um patamar mínimo de destinação de recursos. Na prática, os recursos para estas candidaturas poderiam ultrapassar este piso, sendo proporcional ao quantitativo de candidaturas.
Para o Ministério Público, a emenda que passou a vigorar permite a interpretação de que os 30% são o novo teto. Ou seja, mesmo que haja mais candidatos, o valor não será alterado.
“Da forma como redigida, entretanto, é possível que se entenda que a reserva desses recursos está limitada a 30% do total, tendo-se, ainda, imposto a sua aplicação imediata, explicitamente abrangendo as eleições marcadas para este ano de 2024”, afirma o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco.
“Se for entendido, como permitem semanticamente os termos da regra, que foi estabelecido um limite fixo de 30% de aplicação de recursos eleitorais em favor das campanhas de pessoas pretas e pardas, estará modificado o padrão em vigor até a vigência da Emenda”, ressaltou.
A Procuradoria argumentou que esta modificação não pode ocorrer agora, por conta do princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de alterações em regras do processo eleitoral a menos de 12 meses do pleito.
“O princípio da anterioridade eleitoral atende ao propósito de impedir a alteração de expectativas normativas estabilizadas que seja apta para perturbar o quadro de igualdade entre candidatos e partidos”, afirmou.
Outra ação sobre o tema
Nesta terça-feira (27), o partido Rede Sustentabilidade e associações também questionaram pontos da mesma emenda constitucional.
O relator das ações é o ministro Cristiano Zanin, que pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de 10 dias.
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