Liberdade de expressão: discurso de ódio

As redes sociais não querem mais fazer mediação de conteúidoUnsplash/Jason Goodman

Já vimos que as redes sociais não querem mais fazer a chamada “mediação de conteúdo”, uma filtragem sobre o que poderia ou não ser ali publicado. Mas como isso se relaciona com a liberdade de expressão?

A regra geral é garantir a liberdade de manifestação do pensamento, como assegura a nossa Constituição que também assegura o direito de informar, ser informado, criticar e aceitar ser criticado. Desse modo, as pessoas são livres para manifestar suas opiniões, respondendo porém pelos eventuais excessos.

Surge justamente dentro do contexto dos excessos o chamado “discurso de ódio”. Seria suficiente dizer “eu te odeio” para caracterizar tal tipo de manifestação? Não. Trata-se de uma categoria, um instituto jurídico-social que demanda certos requisitos, sendo o principal deles a pretensão de eliminação do objeto do discurso de ódio.

Se alguém diz “os gays irão arder no fogo no inferno” não vocaliza um discurso de ódio, mas se diz “os gays devem ser eliminados ou encarcerados de maneira perpétua”, estará dentro da caracterização deste tipo de manifestação extrema.

Ok. Mas quem vai delimitar e caracterizar uma manifestação como sendo “de ódio”? Eis o busilis. Alguém pode achar que uma publicação contrária a igualdade salarial entre homens e mulheres é algo que não pode permanecer, eis que, manifestando discriminação, seria algo por demais desqualificador das mulheres.

Outra pessoa, contudo, pode ter aquilo como uma justa manifestação de ideias e querer a proteção daquela liberdade e — importante — mesmo sem concordar com o seu conteúdo.

As redes sociais não querem mais fazer essa mediação que, inclusive e no Brasil, vem sendo feita também pelo Poder Judiciário, especialmente o STF. Com efeito, postagens em redes sociais consideradas misóginas, racistas ou anti-democráticas tiveram sua retirada das redes determinada num passado recente.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse www.institutoconviccao.com.br.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.