“Briga” pela herança de Silvio Santos ganha um novo capítulo; Saiba mais!

A Justiça de São Paulo concedeu liminar às herdeiras de Silvio Santos para afastar, temporariamente, o pagamento de ITCMD sobre bens deixados pelo apresentador no exterior.

As herdeiras – a viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel – buscam acessar valores de Silvio Santos no exterior, que totalizam aproximadamente R$ 429 milhões. Deste valor, cerca de R$ 428 milhões estão em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd.

O Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD para a liberação dos valores.

A decisão proferida pelo juiz de Direito Marcio Ferraz Nunes, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, vale até julgamento definitivo do tema. A Justiça acatou o pedido de Íris Abravanel e das seis herdeiras do apresentador, que pediam isenção no Imposto.

No entanto, a decisão é liminar e ainda pode ser alvo de recurso.

Imposto

O ITCMD é um tributo devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa – que não implica gastos, como as transações de vendas, por exemplo. Em São Paulo, a alíquota é de 4% para todos os casos, baseada nos artigos 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

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